Os feriados nacionais não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil, incluindo sábados e domingos. Resolução Bacen n° 2.932, de 28.02.2002, artigo 5°
Feriados Nacionais |
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1° de janeiro |
(Domingo) |
Confraternização Universal |
14 de abril |
(Sexta-feira) |
Sexta-Feira da Paixão |
21 de abril |
(Sexta-feira) |
Tiradentes |
1° de maio |
(Segunda-feira) |
Dia Mundial do Trabalho |
7 de setembro |
(Quinta-feira) |
Independência do Brasil |
12 de outubro |
(Quinta-feira) |
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil |
2 de novembro |
(Quinta-feira) |
Finados |
15 de novembro |
(Quarta-feira) |
Proclamação da República |
25 de dezembro |
(Segunda-feira) |
Natal |
Os pontos facultativos, também, não serão considerados dias úteis, e o expediente ao público será em horário diferenciado.
No dia 1° de março, face às implicações dos roteiros e horários especiais dos serviços de compensação, a Febraban, fará divulgar orientação específica quanto ao horário de fechamento das agências para o público. Já no dia 29 de dezembro, não haverá expediente ao público, admitindo-se apenas operações entre instituições financeiras.
Pontos Facultativos |
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27 de fevereiro |
(Segunda-feira) |
Carnaval |
28 de fevereiro |
(Terça-feira) |
Carnaval |
1° de março |
(Quarta-feira, até as 14 horas) |
Quarta-Feira de Cinzas |
15 de junho |
(Quinta-feira) |
Corpus Christi |
28 de outubro |
(Sábado) |
Dia do Servidor Público |
22 de dezembro |
(Sexta-feira, após as 14 horas) |
Véspera de Natal |
28 de dezembro |
(Quinta-feira, após as 14 horas) |
Véspera de Ano Novo |
Fonte: Febraban: feriados; PORTARIA MPDG N° 369 / 2016
Nota ECONET: Aguardando a publicação, em Diário Oficial, por parte do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da divulgação dos feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2018.