Calendário de feriados bancários para 2017

Os feriados nacionais não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil, incluindo sábados e domingos. Resolução Bacen n° 2.932, de 28.02.2002, artigo 5°

Feriados Nacionais

1° de janeiro

(Domingo)

Confraternização Universal

14 de abril

(Sexta-feira)

Sexta-Feira da Paixão

21 de abril

(Sexta-feira)

Tiradentes

1° de maio

(Segunda-feira)

Dia Mundial do Trabalho

7 de setembro

(Quinta-feira)

Independência do Brasil

12 de outubro

(Quinta-feira)

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil

2 de novembro

(Quinta-feira)

Finados

15 de novembro

(Quarta-feira)

Proclamação da República

25 de dezembro

(Segunda-feira)

Natal

Os pontos facultativos, também, não serão considerados dias úteis, e o expediente ao público será em horário diferenciado.

No dia 1° de março, face às implicações dos roteiros e horários especiais dos serviços de compensação, a Febraban, fará divulgar orientação específica quanto ao horário de fechamento das agências para o público. Já no dia 29 de dezembro, não haverá expediente ao público, admitindo-se apenas operações entre instituições financeiras.

Pontos Facultativos

27 de fevereiro

(Segunda-feira)

Carnaval

28 de fevereiro

(Terça-feira)

Carnaval

1° de março

(Quarta-feira, até as 14 horas)

Quarta-Feira de Cinzas

15 de junho

(Quinta-feira)

Corpus Christi

28 de outubro

(Sábado)

Dia do Servidor Público

22 de dezembro

(Sexta-feira, após as 14 horas)

Véspera de Natal

28 de dezembro

(Quinta-feira, após as 14 horas)

Véspera de Ano Novo

Fonte: Febraban: feriados; PORTARIA MPDG N° 369 / 2016

Nota ECONET: Aguardando a publicação, em Diário Oficial, por parte do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da divulgação dos feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2018.