ÍNDICE ALFABÉTICO
LETRA E |
Descrição |
ARTIGOS |
Edificação |
5º VIII |
Elementos Subsidiários |
386 |
Embalagem |
6º |
- Embalagem de Transporte |
6º I |
- Condições |
6º § 1º |
- Embalagem de Apresentação |
6º II |
- Exigências Técnicas |
6º § 2º |
- Incidência por Peso |
6º § 3º |
- Subposição 2401.20 da TIPI |
6º § 4º |
Embaraço e Desacato |
519 e 520 |
Emissão Facultativa |
410 |
Emissão na Entrada de Produtos |
434 à 440 |
Emissão de Nota Fiscal Complementar |
407, IX e § 4º |
- Complementação do Imposto |
407, X e § 4º |
- Reajustamento de Preço |
407, X e § 4º |
- Destaque do Imposto |
407, XI e § 5º |
- Destaque não Efetuado |
407, XII e § 5º, XIII |
Emissão por Processamento Eletrônico de Dados |
431 |
Emissão por Processo Mecânico |
430 |
Empresas Coligadas |
611 |
Energia Elétrica |
18, IV |
Entidades beneficentes (feiras, baxares e eventos) |
67 |
- Produto líquido da venda em feiras, bazares e eventos |
67, § Único |
Entrada de Produtos |
434 à 440 |
Equiparação Industrial |
9º à 13 |
- Estabelecimentos Equiparados a Industrial |
9º e 10 |
- Importadores |
9º, I |
- Transferência da Aduana |
9º, II |
- Filiais e demais Estabelecimentos do Importador ou Industrializador |
9º, III |
- Encomendante de Industrialização |
9º, IV |
- Comercial Encomendante de Bebidas |
9º, V |
- Estabelecimento Comercial Atacadista - Cap 71 |
9º, VI |
- Estabelecimento Atacadista e Cooperativas - Bebidas |
9º, VII |
- Venda para Industriais como insumo |
9º, VII, a |
- Venda para atacadista e cooperativa |
9º, VII, b |
- Venda para engarrafadores |
9º, VII, c |
- Atacadista revendedor de importados - posição 3303 à 3307 |
9º, VIII |
- Adquirente de Importação por Conta e Ordem |
9º, IX |
- Encomendante de Importação por Encomenda |
9º, IX |
- Pessoa Jurídica Importadora |
9º, IX, § 1º, I |
- Garantias ao Importador, Encomendante e Adquirente |
9º, IX, § 1º, II |
- Importação por Conta e Ordem |
9º, IX, § 2º |
- Importação por Encomenda |
9º, IX, § 3º |
- Atacadistas - posição 8703 |
9º, X |
- Equiparação na revenda de produtos da mesma posição (8703) |
9º, X, § 4º |
- Comercial Atacadista - Regime Geral de Tributação |
9º, XI e § 5º |
- Comercial Varejista Adquirente no Regime Geral de Tributação |
9º, XII |
- Comercial Encomendante de Produtos no Regime Geral de Tributação |
9º, XIII |
- Comercial Atacadista de Produtos Importados no Regime Geral de Tributação |
9º, XIV |
- Comercial Varejista de Produtos Importados no Regime Geral de Tributação |
9º, XV |
- Revenda de MP, PI e ME pela Indústria |
9º, § 6º |
- Comercial Atacadista e Varejista de Cigarros |
9º, § 7º |
- Atacadistas dos produtos do Anexo III - L. 7.798/89 |
10 |
- Empresas relacionadas |
10, § 1º |
- Inclusão/Exclusão de produtos do Anexo III - L. 7.798/89 |
10, § 2º |
- Equiparados a Industrial por Opção |
11 |
- Venda para estabelecimentos industriais ou revendedores |
11, I |
- Cooperativas na venda de produtos dos associados |
11, II |
- Opção |
12 |
- Normas para opção |
13 |
- Inventário do estoque |
13, I |
- Créditos do inventário |
13, II |
- Obrigações da opção |
13, III |
- Desistência |
13, IV e 12, § Único |
- Não-desoneração das obrigações |
13, IV |
Escrituração |
444 à 446 |
- Escrituração dos Créditos |
251 à 255 |
- Modelos e Normas de Escrituração |
444 à 446 |
- Escrituração Simplificada |
465 |
- Estabelecimento Comercial Atacadista |
14, I |
- Venda de bens de produção |
14, I, a |
- Venda de bens de consumo |
14, I, b |
- Revendedores |
14, I, c |
- Estabelecimento Comercial Varejista |
14, II |
Escrituração Fiscal Digital - EFD |
453 à 455 |
- Obrigatoriedade |
453 |
- Fusão, Incorporação e Cisão |
453, § 1º |
- Dispensa |
453, § 3º |
- Composição |
454 |
- Validade |
454, § 1º |
- Arquivo Digital |
454, § 2º |
- Obrigações do Contribuinte |
455 |
- Guarda dos Documentos |
455, § Único |
Estabelecimento Industrial |
8º |
Estabelecimento Equiparado a Industrial |
9º |
Estocagem ZFM |
92 |
Estoque de Selos de Controle |
300 à 302 |
- Falta de Estoque |
300, I |
- Excesso de Estoque |
300, II |
Estorno |
248 à 254 |
Exame de Escrita |
511 |
- Exame e Exibição dos Livros |
511 |
- Retenção de Livros e Documentos |
512 e 513 |
- Guarda dos Documentos |
542 a 544 |
- Extravio de Livros e Documentos |
545 |
- Elementos Subsidiários |
522 |
- Quebras |
523 |
- Diferenças Apuradas |
524 |
Exceções ao Fato Gerador |
38 |
Exclusões de Industrialização |
5º |
- Produtos Alimentares |
5º I |
- Refrigerantes |
5º II |
- Artesanato |
5º III |
- Vestuário |
5º IV |
- Manipulação em Farmácia |
5º VI |
- Moagem de Café Torrado |
5º VII |
- Edificação |
5º VIII |
- Instalações |
5º VIII |
- Complexos Industriais |
5º VIII |
- Montagem de Óculos |
5º IX |
- Cestas de Natal e Semelhantes |
5º X |
- Produtos Usados |
5º XI |
- Reparos em Garantia |
5º XII |
- Sacos Usados |
5º XIII |
- Mistura de Tintas |
5º XIV |
- Produtor Rural Pessoa Física - Fumo |
5º XV |
- Partes e Peças fora do Estabelecimento |
5º § Único |
Execução dos Serviços (Fiscalização) |
505 |
Exibição |
449 a 452 |
Exigências da Rotulagem e Marcação |
273 |
Exigibilidade do Imposto |
568 |
Exportação |
343 a 347 |
Exportação sem Saída do Território Brasileiro |
19 |
- Venda para atividades Repetro |
19, I |
- Venda para incorporação em produto exportado para o Brasil |
19, II |
- Venda para órgão ou entidade de governo |
19, III |
- Obrigações e formalidades administrativas e fiscais |
19, § 1º |
- Operação com Pagamento a Prazo |
19, § 2º |
- Exportação Ficta |
19, § 3º |
Extravio de Documentos |
324 |
Extravio de Livros e Documentos |
545 |