ÍNDICE ALFABÉTICO
LETRA S |
Descrição | ARTIGOS |
Sacos Usados |
5º XIII |
Saída para Demonstração |
371 |
Santana – ALCTMS |
116 à 118 |
- Entrada de Produtos Estrangeiros |
116 |
- Consumo Interno |
116, I |
- Beneficiamento |
116, II |
- Agropecuária e Pisicultura |
116, III |
- Atividades de Turismo |
116, IV |
- Estocagem para Mercado Externo |
116, V |
- Saída para Território Nacional |
116, § 1º |
- Produtos fora do Regime Fiscal |
116, § 2º |
- Produtos Estrangeiros Armazenados |
116, § 3º |
- Produtos Nacionais ou Nacionalizados |
117 |
- Produtos Nacionais ou Nacionalizados Excluídos do Benefício |
117, § Único |
- Vigência dos Incentivos |
118 |
Selo de Controle |
284 à 286 |
- Produtos Sujeitos ao Selo |
284 à 286 |
- Supervisão |
287 |
- Confecção |
288 |
- Distribuição à SRF |
288 e 289 |
- Distribuição da SRF |
289 |
- Características dos Selos |
290 |
- Características Distintas |
290, § 1º |
- Dispositivos de Segurança |
290, § 2º |
- Depósito |
291 |
- Escrituração nas Repartições |
292 |
- Normas de Fornecimento aos Usuários |
293 à 296 |
- Previsão do Consumo |
297 |
- Ressarcimento de Custos |
298 |
- Registro dos Selos Fornecidos |
299 |
- Controle dos Selos Fornecidos |
299 |
- Registro pelos Usuários |
299 |
- Diferença de Estoque de Selos |
300 à 302 |
- Marcação |
303 |
- Aplicação do Selo nos Produtos |
304 à 309 |
- Pelo Industrial |
304, I |
- Pelo Importador ou Licitante |
304, II |
- No Estabelecimento do Importador ou Licitante |
305 |
- Prazo para Selagem |
305, § Único |
- Cola |
306 |
- Aplicação em Ordem Crescente |
307 |
- Importação de Produtos do Capítulo 22 da TIPI |
308 |
- Remessa de Selos ao Exterior |
308, § 1º |
- Normas Complementares |
308, § 2º |
- Cigarros |
309 |
- Remessa de Selos ao Exterior |
309, § Único |
- Devolução |
310 e 311 |
- Destino dos Selos Devolvidos |
312 e 313 |
- Falta do Selo nos Produtos |
314 e 315 |
- Uso Indevido do Selo de Controle |
314 |
- Apreensão do Selo em Situação Irregular |
316 |
- Incineração ou Destruição |
317 e 318 |
- Perícia |
319 |
- Emprego Indevido |
320 |
- Selos com Defeito |
321 e 322 |
- Registro de Entradas e Saídas |
Anexo Único |
- Selos Usados |
366 |
Semicondutores - PADIS |
150 à 157 |
- Beneficiários |
150 |
- Investimento em Pesquisa |
150, § 1º |
- Atividades e Etapas |
150, §§ 1º e 2º |
- Displays |
150, § 3º, I |
- CRT, Monitores |
150, § 3º, II |
- Redução de Alíquotas |
151 e 152 |
- Alíquota Zero |
151 |
- Softwares |
151, § 1º |
- Relação de Bens |
151, § 2º |
- Equiparação ao Importador |
151, § 3º |
- Vigência da Redução |
152 |
- Aprovação do Projeto |
153 |
- Obrigação de Investimento |
154 e 155 |
- Suspensão e Cancelamento |
156 e 157 |
Séries das Notas Fiscais |
405 |
Setor Automotivo |
133 à 139 |
- Crédito Presumido |
133 à 135 |
- Sudam e Sudene |
133 |
- Aliquota do Crédito Presumido |
133, § 1º |
- Apresentação de Projetos |
133, § 2º |
- Cumulatividade de Beneficios |
133, § 2º |
- Requisitos de Aprovação dos Projetos |
133, § 3º |
- Instalação de Empreendimento |
133, § 4º |
- Prazo para Implantação dos Projetos |
133, § 5º |
- Direito do Crédito Presumido |
133, § 6º |
- Utilização do Crédito Presumido |
133, § 7º |
- Frete do Transporte de Produtos Especificados |
134 |
- Ressarcimento de Pis e Cofins |
135 |
- Suspensão |
136 |
- Equiparação Industrial |
137 |
- Pagamento do Imposto Suspenso |
138 |
- Nota Fiscal |
139 |
Sigilo |
546 e 547 |
Simples |
177 à 180 |
- Recolhimento do Imposto |
177 |
- Desembaraço Aduaneiro |
177, § Único |
- Vedação de Crédito |
178 |
- Apropriação e Transferência |
178, I |
- Incentivo Fiscal |
178, II |
- Obrigações Acessórias |
179 |
- Dispensa de Escrituração |
179 |
- Notas Fiscais |
179, § 1º, I |
- Produtos e Documentos |
179, § 1º, II |
- Arquivamento de Documentos |
179, § 1º, III |
- Outras Obrigações |
179, § 1º, IV |
- Exibição ao Fisco |
179, § 2º |
- Regime de Tributação Unificada - RTU |
180 |
- Adesão |
180 |
- Importação |
180, § 1º, I |
- Produtos Relacionados |
180, § 1º, II |
- Venda a Consumidor Final |
180, § 1º, III |
- Produtos Vedados |
180, § 1º, III |
- Vedação à Benefícios |
180, § 2º |
SINIEF |
391 |
Situação Irregular |
526 à 540 |
- Elementos Passíveis de Retenção |
526 |
- Busca e Apreensão Judicial |
527 |
- Jóias e Relógios |
528 |
- Mercadorias Estrangeiras |
529 |
- Perdimento |
530 à 532 |
- Restituição das Mercadorias |
533 e 534 |
- Mercadorias Não Retiradas |
535 |
- Mercadorias Falsificadas ou Adulteradas |
536 |
- Destinação de Produto (Irregular) |
537 e 538 |
- Cigarros |
539 |
- Depositário Falido |
540 |
Sonegação |
561 |
SUDAM |
236 |
SUDENE |
236 |
Sujeito Passivo da Obrigação Tributária |
21 à 23 |
- Obrigação Tributária Acessória |
22 |
- Obrigação Tributária Principal |
21 |
- Contribuinte |
21, I e 24 |
- Responsável |
21, II e 25 |
- Responsabilidade pelo Pagamento |
23 |
Suspensão |
40 à 49 |
- Saída ou Desembaraço de Produtos |
40 |
- Implemento da Condição |
41 |
- Exigibilidade do Imposto |
42 |
- Suspensão Condicionada a Destinação |
42, § 1º |
- Cumprimento da Exigência |
42, § 2º |
- Pelo Recebedor |
42, § 2º, I |
- Pelo Remetente |
42, § 2º, II |
- Casos de Suspensão |
43 a 48 |
- Óleo de Menta |
43, I |
- Feiras de Amostras |
43, II |
- Depósitos Fechados e Armazéns Gerais |
43, III |
- Remessa de Produtos Amparados por Regime de Drawback Suspensão ou Isenção |
43, IV |
- Aquisição com Fim Específico de Exportação |
43, V |
- Remessa para Embarque |
43, § 1º |
- Empresas Comerciais Exportadoras |
43, V a |
- Recintos Alfandegados |
43, V b |
- Locais de Despacho Aduaneiro |
43, V c |
- Industrialização por Encomenda - Remessa |
43, VI |
- Industrialização por Encomenda - Retorno |
43, VII |
- Destinação |
43, VII, a, b |
- Industrialização fora do Estabelecimento |
43, VIII |
- Veículo, Aeronave ou Embarcação |
43, IX |
- Transferências entre Estabelecimentos da Mesma Firma |
43, X |
- Exceção |
43, § 3º |
- Bens do Ativo Permanente - Empréstimo |
43, XI |
- Bens do Ativo Permanente - Encomenda |
43, XII |
- Substituição ou Reparo em Garantia |
43, XIII |
- Drawback Integrado |
43, XIV e XV |
- Plano de Exportação - Ato Concessório |
43, § 2º, I |
- Prazo para Efetivação da Exportação |
43, § 2º, II |
- Combinação de Aquisição no Mercado Interno com Importação |
43, § 4º, I |
- Atividade Extrativista |
43, § 4º, II, a |
- Drawback Intergrado Intermediário |
43, § 4º, II, b |
- Beneficiário do Drawback |
43, § 4º, III |
- Bebidas Alcoólicas a Granel |
44 |
- Destinadas à Industrias como MP e PI |
44, I |
- Destinadas à Atacadistas e Cooperativas |
44, II |
- Destinadas à Engarrafadores |
44, III |
- Saída de Produtos Sujeitos ao Regime Geral de Tributação |
45 |
- do Estabelecimento Industrial |
45, I |
- do Estabelecimento Comercial Encomendante |
45, II |
- do Estabelecimento Importador |
45, III |
- Exceção |
45, § Único |
- Lei 10.637/2002 |
46 |
- MP, PI e ME |
46, I |
- Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes |
46, II |
- Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora |
46, III |
- Embarcações - Registro Especial Brasileiro - REB |
46, IV |
- Preponderância |
46, § 1º |
- Preponderantemente Exportador |
46, § 2º |
- Redução do Percentual |
46, § 3º |
- Condições |
46, § 4º |
- Conversão em Alíquota Zero |
46, § 5º |
- Drawback Intermediário |
47 |
- Desembaraço com Suspensão |
48 |
- Loja Franca |
48, I |
- Empresas de Engenharia |
48, II |
- Suspensão do Imposto de Importação |
48, III |
- Lei 10.637/2002 |
48, IV |
- Regimes Especiais de Suspensão |
49 |
- Zona Franca de Manaus |
84, 85 e 86 |
- Amazônia Ocidental |
96 |
- Zona de Processamento de Exportação |
121 |