Dica- Econet
COMEX
O VIAJANTE E OS BENS A DECLARAR
e-DBV
O viajante que realizar
compras no exterior e ultrapassar os limites de isenção estabelecidos pela
Receita Federal deverá declarar esses bens ao Fisco. Os limites de isenção,
por pessoa, são de:
- Ingresso por modal
marítimo ou aéreo - US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da
América) ou o equivalente em outra moeda.
- Ingresso por via
terrestre, fluvial ou lacustre - US$ 300.00 (trezentos dólares dos Estados
Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
Com o intuito de agilizar os
procedimentos de fiscalização nas aduanas, atualmente o viajante tem a opção
de preenchimento da e-DBV - Declaração Eletrônica de Bens de Viajante – que
permite que o viajante possa declarar antecipadamente, em meio eletrônico,
os bens e valores obrigatórios ao Fisco.
O preenchimento pode ser
realizado ainda no exterior ou em terminais de auto-atendimento
disponibilizados em aeroportos internacionais, portos e pontos de fronteira
no Brasil, evitando congestionamento maior ao desembarcar no país.
O viajante deverá acessar o
endereço eletrônico
https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br e preencher os dados solicitados
no decorrer do registro. A e-DBV está disponível nos idiomas português,
inglês, espanhol e francês para preenchimento.
|