O viajante que realizar
compras no exterior e ultrapassar os limites de isenção estabelecidos pela
Receita Federal deverá declarar esses bens ao Fisco. Os limites de isenção,
por pessoa, são de:
- Ingresso por modal
marítimo ou aéreo - US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da
América) ou o equivalente em outra moeda.
- Ingresso por via
terrestre, fluvial ou lacustre - US$ 300.00 (trezentos dólares dos Estados
Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
Com o intuito de agilizar os
procedimentos de fiscalização nas aduanas, atualmente o viajante tem a opção
de preenchimento da e-DBV - Declaração Eletrônica de Bens de Viajante – que
permite que o viajante possa declarar antecipadamente, em meio eletrônico,
os bens e valores obrigatórios ao Fisco.
O preenchimento pode ser
realizado ainda no exterior ou em terminais de auto-atendimento
disponibilizados em aeroportos internacionais, portos e pontos de fronteira
no Brasil, evitando congestionamento maior ao desembarcar no país.
O viajante deverá acessar o
endereço eletrônico
https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br e preencher os dados solicitados
no decorrer do registro. A e-DBV está disponível nos idiomas português,
inglês, espanhol e francês para preenchimento.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
Obrigação Principal:- FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO;Obrigação Acessória:- CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS;- DACON;- GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL;
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Inovar-Auto.
Informa sobre a data de aplicação, no Estado do Rio de Janeiro, do Protocolo ICMS 128/2013, que estabelece a utilização da MVA Ajustada na composição da base de cálculo da substituição tributária, nas operações com cimento.
Dispõe sobre o trabalho do Fonoaudiólogo, pessoa física ou jurídica, que atua com aparelho de amplificação sonora individual e revoga a Resolução CFFa n° 431/2013 e dá outras providências.
24/01/2014 Sexta-Feira
APROVADO PRECEDENTE NORMATIVO N° 103 SOBRE INADMISSIBILIDADE DE RECURSOS
Aprovado o precedente administrativo nº 103 que inadmite embargos de declaração e outros recursos sem previsão específica no título VII da CLT para autos de infrações e notificações de débitos de FGTS e CS.
PRORROGADO PRAZO ATÉ 31/12/2014 A RENOVAÇÃO DE SENHA E COMPROVAÇÃO DE VIDA
Regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários, bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras de benefícios.
AUXÍLIO-DOENÇA COM BASE EM DOCUMENTO MÉDICO - MARANHÃO
Dispõe sobre a implantação administrativa de auxílio-doença previdenciário com base em documento médico no âmbito da Gerência Executiva de Imperatriz no Estado do Maranhão.
Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto - CPFGIE e do Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior - CPFGCE.
Concede redução no valor da Taxa de Licença para Comércio Ambulante (TLCA) e da Taxa de Licença para Utilização de Logradouros Públicos (TLULP), para o exercício de 2014
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