Dica- Econet
ICMS/AC
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Aquisições Interestaduais
No envio de mercadorias, bens ou serviços oriundos de outros estados, o ICMS deverá ser pago de forma antecipada, na entrada do Estado do Acre, em relação às mercadorias relacionadas na Instrução Normativa Diat 001/2013, cuja finalidade seja comercialização ou industrialização.
Caso o contribuinte destinatário no estado do Acre seja optante pelo Simples Nacional, não se aplica o percentual de valor agregado previsto na Instrução Normativa Diat 001/2013, sendo devido somente o valor correspondente ao diferencial de alíquotas.
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