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Dica- Econet
ICMS/AP
CONSTRUÇÃO CIVIL
Entrega de Mercadoria no Canteiro de Obras
No caso de aquisição de materiais por empresas de construção civil para aplicação nas obras, os materiais adquiridos de terceiros poderão ser remetidos pelo fornecedor diretamente para o canteiro de obras, desde que, no documento emitido pelo remetente, constem o nome, endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, da empresa de construção civil, bem como a indicação expressa do local da obra onde serão entregues os materiais. O assunto encontra-se disciplinado no artigo 364, § 4º, do Anexo I do RICMS/AP.
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