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Dica- Econet
ICMS/RO
SIMPLES NACIONAL
Recolhimento do Diferencial de Alíquotas
O ICMS referente ao diferencial de alíquotas deverá ser pago pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional nos seguintes prazos:
a) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;
b) mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subseqüente.
Caso o contribuinte possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, pendências na entrega de GIAM ou do arquivo eletrônico EFD por mais de dois meses consecutivos, o recolhimento deverá ser efetuado no momento da entrada no território rondoniense.
Base legal: artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 13.066/2007.
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