IMPORTAÇÃO DE MATERIAL USADO
Possibilidade
A importação de bens
estrangeiros, na qualidade de usados, não é permitida pela legislação
brasileira, exceto nos casos de:
- produtos sem similar nacional;
e
- bens listados no artigo 42 da Portaria
Secex n° 23/2011.
A importação de bens usados está sujeita a licenciamento de
importação (LI) não automático, ou seja, anterior ao embarque das mercadorias no
exterior. O período de tramitação da LI tem o prazo de 60 dias, contados a
partir de registro da mesma no Siscomex. Portanto, cabe ao importador verificar
a necessidade do licenciamento com antecedência, para evitar penalidades e
custos adicionais que podem inviabilizar o processo. |