IMPOSTO DE
RENDA
IRPF 2014
Prejuízo da Atividade Rural
O contribuinte que explora
atividade rural deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual no modelo
completo, caso pretenda compensar o resultado negativo (prejuízo) da
atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário
de 2013.
Para compensação de prejuízo
acumulado, a pessoa física deve manter escrituração do livro Caixa, mesmo
que esteja dispensada desta obrigação. A falta da escrituração implica a
perda do direito à compensação do prejuízo acumulado.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS - Distribuidores de Energia Elétrica; - ICMS - Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação; - ICMS Normal - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03);
Terça-Feira
22/04/2014
Terça-Feira
29/04/2014
Obrigação Principal:- MEI - DASMEI;- REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET;- SIMPLES NACIONAL - DAS;Obrigação Acessória:- PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Carne Verde de Caprinos e Suínos; - ICMS Normal - Cimento; - ICMS Normal - CONAB/PGPM e CONAB/PAA; - ICMS Normal - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional; - ICMS Normal - FOMENTAR/RS e FDI/RS; - ICMS Normal - Indústria em Geral; - ICMS Normal - Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; - ICMS Normal - Serviço de Transporte; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo; - ICMS Substituição Tributária - CONAB/PGPM e CONAB/PAA; - ICMS Substituição Tributária - Levantamento de estoque - Simples Nacional; - ICMS Substituição Tributária - Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ;
Obrigação Principal:- CSLL - Mensal;- CSLL - Trimestral - 1ª Quota/Quota Única;- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte;- DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PF - 1ª Quota/Quota Única;- FINAM, FINOR, FUNRES - Mensal;- FINAM, FINOR, FUNRES - Trimestral - 1ª Quota/Quota Única;- IR - Renda Variável;- IR-Fonte;- IRPF - Alienação de Bens e Direitos;- IRPF - Carnê-Leão;- IRPJ - Mensal;- IRPJ - Simples/Ganho de Capital;- IRPJ - Trimestral - 1ª Quota/Quota Única;- PAES;- PAEX;- PARCELAMENTO - Ingresso no Simples Nacional em 2009;- PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009;- PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009 - Reabertura;- PARCELAMENTO - Lei nº 12.865/2013;- PARCELAMENTO - Simples Nacional;- PARCELAMENTO ESPECIAL - Simples Nacional;- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças;- REFIS;- INSS - Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional;Obrigação Acessória:- Contribuição Sindical dos Empregados - DESCONTO;- DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DIRPF;- DECLARAÇÃO INICIAL E INTERMEDIÁRIA DE ESPÓLIO;- DIF - Cigarros;- DOI;- eSOCIAL ;- SISCOSERV - REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP);- SISCOSERV - REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS);
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Cimento; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo; Obrigação Acessória: - GIA - ECT; - GIA - Serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de carga; - GIA - SN;
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 9º da Lei nº 12.810/2013
EMPRESAS QUE COMERCIALIZAM/INDUSTRIALIZAM PRODUTOS ODONTOLÓGICOS
Descanso semanal remunerado. Atividades de comércio. Folga adicional na terceira semana da escala instituída pela Lei n° 10.101/2000. Segurança e saúde o trabalhador como justificativa da folga no sétimo dia. Preceito constitucional assecuratório de preferência da folga aos domingos. Fundamentos de ordem pública a respaldar a concessão de ambas as folgas, tornando-as infensas a processos de negociação individual ou coletivo.
Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de tubos de aço sem costura, originárias da República Popular da China.
REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO POR ABASTECIMENTO – COTAS DE IMPORTAÇÃO
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.152, de 10 de maio de 2011, que dispõe sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na exportação de mercadorias.
Altera o Decreto n° 10.149/1991, para excluir o dia 17.04.2014 da previsão do artigo 1°, que declara ponto facultativo a partir das 12h00min da quinta-feira da Semana Santa.
Altera o Decreto n° 51.104/2014, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2014.
Altera o RICMS/RS, com relação à isenção do imposto nas saídas de produtos para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou destinados ao consumo ou uso de embarcações ou aeronaves, bem como em relação ao crédito presumido concedido a fabricante de polipropileno biorientado.
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