|
Dica- Econet
COMEX
O
VIAJANTE E O TRANSPORTE DE VALORES
e-DBV
O viajante que ingressar ou sair do país com quantia superior a R$ 10.000,00
deverá se encaminhar à fiscalização e informar as autoridades aduaneiras que
está portando valores em espécie, para devida conferência. A e-DBV -
Declaração Eletrônica de Bens de Viajante - permite que o viajante possa
declarar antecipadamente, em meio eletrônico, os bens e valores
obrigatórios.
A verificação será efetuada pela fiscalização aduaneira, na unidade da RFB
que jurisdicione o porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado em que
esteja ocorrendo a entrada ou a saída do viajante. Deverão ainda, ser
apresentados ao fiscal:
-
Comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco ou instituição
autorizada a operar câmbio no País, em valor igual ou superior ao
declarado, ou, no caso de apresentação da declaração em formulário
impresso (Declaração de Porte de Valores), quando da entrada no
território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder; e
-
Comprovante do recebimento, por ordem de pagamento em moeda estrangeira
em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão crédito
internacional, na hipótese de estrangeiro ou brasileiro residente no
exterior em trânsito no País.
|