IPI
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS
Emissão do Documento Fiscal
Nas operações de devolução
de mercadorias, ainda que o estabelecimento remetente seja contribuinte do
IPI, não haverá destaque do imposto na emissão do documento fiscal, uma vez
que não há a ocorrência do fato gerador, que é a saída de produto
industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado à indústria.
O estabelecimento industrial
que, na aquisição de produtos ou mercadorias, tenha o direito ao crédito do
imposto, deve estornar tal crédito quando da ocorrência da posterior
devolução.
Obrigação Principal:- INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;- IPI - Cigarros (posição 2402.20 da TIPI/2011);Obrigação Acessória:- INSS - GPS - Envio ao Sindicato;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Abatedores de aves; - ICMS Normal - Biodiesel B100; - ICMS Normal - Cimento; - ICMS Normal - Diferencial de alíquotas; - ICMS Normal - Distribuidores de Energia Elétrica; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; - ICMS Normal - Serviço de Comunicação; - ICMS Substituição Tributária - Cimento; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo; Álcool etílico anidro combustível e Biodiesel - B100; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo; Obrigação Acessória: - GIA - Transporte aquaviário de cargas; - GIA-ST;
Municipal Porto Alegre: Obrigação Principal: - ISSQN; Obrigação Acessória: - Declaração Mensal Eletrônica Substitutos Tributários;
Quarta-Feira
04/06/2014
Quarta-Feira
11/06/2014
Obrigação Principal:- IOF;- IR-Fonte;
ICMS RS: Obrigação Acessória: - GIA - Fornecedores de água natural canalizada;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural; Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Estabelecimento Comercial e Demais Operações e Prestações - Categoria Geral; - ICMS Normal - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03); Obrigação Acessória: - ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA; - GIA - ICMS Normal;
Sexta-Feira
06/06/2014
Sexta-Feira
13/06/2014
Obrigação Principal:- FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO;- SALÁRIOS;Obrigação Acessória:- CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS;- GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL;
Obrigação Principal:- CIDE - Combustíveis;- CIDE - Remessa ao Exterior;- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte;- IOF;- IR-Fonte;- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças;Obrigação Acessória:- EFD-CONTRIBUIÇÕES - Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita;- EFD-CONTRIBUIÇÕES - Informações Referentes ao PIS e COFINS;
Altera o Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS.
27/05/2014 Terça-Feira
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ALTERAÇÃO DA LEI Nº 9.503/1997
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de junho de 2014.
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
Altera o art. 9º da Instrução Normativa nº 3, de 5 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a autenticação, formas de apresentação e entrega de documentos levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
TABELA DE VALORES DE PIS,COFINS E IPI PARA BEBIDAS DO DECRETO Nº 6.707/2008
Regulamenta a Lei n° 12.101/2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social.
Inicia investigação para averiguar indícios suficientes da existência de dumping nas exportações da União Europeia para o Brasil de borracha de estireno-butadieno polimerizada em emulsão a frio (E-SBR), classificada nos itens 4002.19.11 e 4002.19.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.
ACORDO DE FACILITAÇÃO - INGRESSO E TRANSITO DE NACIONAIS - BRASIL E COLÔMBIA
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, firmado em Brasília, em 21 de agosto de 2007.
GUIA ADUANEIRO DA COPA FIFA 2014 - PROCEDIMENTOS - 2ª EDIÇÃO
Dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) e estabelece diretrizes para regulamentação de convênios bilaterais entre participantes do referido sistema celebrados no âmbito do Mercosul.
Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo de Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
Altera a Resolução CZPE nº 5, de 28 de setembro de 2011, que estabelece os requisitos, parâmetros básicos e roteiro para apresentação e avaliação técnica de projetos industriais nas Zonas de Processsamento de Exportação - ZPE
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98 sobre o requerimento de direito à isenção, prorrogação de prazos para exportação, dentre outros
Altera o Decreto nº 47.618/2010, que estabelece regras e procedimentos para a organização e o funcionamento do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais (PRÓ-CULTURA)
Altera o RICMS/RS, no que tange à isenção do ICMS no recebimento de produtos, por doação do exterior, na importação de equipamentos científicos e de informática e suas partes e nas operações com equipamentos didáticos, científicos e médico-hospitalares, bem como em relação a regimes especiais.
Altera o RICMS/RS, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes, bem como com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
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