IPI
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS
Emissão do Documento Fiscal
Nas operações de devolução
de mercadorias, ainda que o estabelecimento remetente seja contribuinte do
IPI, não haverá destaque do imposto na emissão do documento fiscal, uma vez
que não há a ocorrência do fato gerador, que é a saída de produto
industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado à indústria.
O estabelecimento industrial
que, na aquisição de produtos ou mercadorias, tenha o direito ao crédito do
imposto, deve estornar tal crédito quando da ocorrência da posterior
devolução.
Obrigação Principal:- INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;- IPI - Cigarros (posição 2402.20 da TIPI/2011);Obrigação Acessória:- INSS - GPS - Envio ao Sindicato;
ICMS SP: Obrigação Principal: - ICMS Normal (CPR 1100); - ICMS Normal (CPR 2100); - ICMS Substituição Tributária - Álcool Anidro, demais combustíveis e Lubrificantes derivados de Petróleo (CPR 1100); Obrigação Acessória: - GIA-ST; - REDF - Nota Fiscal Paulista;
Municipal São Paulo: Obrigação Principal: - ISSQN ; Obrigação Acessória: - Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS ;
Municipal São Paulo: Obrigação Principal: - ISSQN ; Obrigação Acessória: - Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS ;
Municipal Sao Paulo: Obrigação Principal: - ISSQN ; Obrigação Acessória: - Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS ;
Quarta-Feira
04/06/2014
Quarta-Feira
11/06/2014
Obrigação Principal:- IOF;- IR-Fonte;
ICMS SP: Obrigação Principal: - ICMS - Refinador de Petróleo (CPR 1031); - ICMS Normal (CPR 1031);
ICMS SP: Obrigação Acessória: - REDF - Nota Fiscal Paulista;
Municipal São Paulo: Obrigação Acessória: - Declaração do Plano de Saúde - DPS;
Municipal São Paulo: Obrigação Acessória: - Declaração do Plano de Saúde - DPS;
Municipal Sao Paulo: Obrigação Acessória: - Declaração do Plano de Saúde - DPS;
ICMS SP: Obrigação Acessória: - REDF - Nota Fiscal Paulista;
Sexta-Feira
06/06/2014
Sexta-Feira
13/06/2014
Obrigação Principal:- FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO;- SALÁRIOS;Obrigação Acessória:- CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS;- GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL;
Obrigação Principal:- CIDE - Combustíveis;- CIDE - Remessa ao Exterior;- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte;- IOF;- IR-Fonte;- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças;Obrigação Acessória:- EFD-CONTRIBUIÇÕES - Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita;- EFD-CONTRIBUIÇÕES - Informações Referentes ao PIS e COFINS;
Altera o Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS.
27/05/2014 Terça-Feira
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ALTERAÇÃO DA LEI Nº 9.503/1997
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de junho de 2014.
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
Altera o art. 9º da Instrução Normativa nº 3, de 5 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a autenticação, formas de apresentação e entrega de documentos levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
TABELA DE VALORES DE PIS,COFINS E IPI PARA BEBIDAS DO DECRETO Nº 6.707/2008
Regulamenta a Lei n° 12.101/2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social.
Inicia investigação para averiguar indícios suficientes da existência de dumping nas exportações da União Europeia para o Brasil de borracha de estireno-butadieno polimerizada em emulsão a frio (E-SBR), classificada nos itens 4002.19.11 e 4002.19.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.
ACORDO DE FACILITAÇÃO - INGRESSO E TRANSITO DE NACIONAIS - BRASIL E COLÔMBIA
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, firmado em Brasília, em 21 de agosto de 2007.
GUIA ADUANEIRO DA COPA FIFA 2014 - PROCEDIMENTOS - 2ª EDIÇÃO
Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo de Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
Altera a Resolução CZPE nº 5, de 28 de setembro de 2011, que estabelece os requisitos, parâmetros básicos e roteiro para apresentação e avaliação técnica de projetos industriais nas Zonas de Processsamento de Exportação - ZPE
Altera a Portaria CAT nº 102/2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), em relação à emissão em casos de sucontratação, à seriação e à numeração
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão “Se beber, não dirija” em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no Estado de São Paulo
Altera a Portaria CAT nº 121/2012, para dispor sobre a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do RICMS/SP.
Altera o RICMS/SP, para dispor sobre o local de entrega das mercadorias nas operações destinadas a não contribuinte do imposto e a órgãos públicos, em operação triangular
Estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com pneumáticos e afins, a que se refere o artigo 311 do RICMS/SP
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
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