ICMS/AL
MERCADORIA DETERIORADA
Tratamento fiscal
O Estado de Alagoas não autoriza a emissão de nota fiscal para realizar a baixa correspondente a mercadorias que se deterioram em estoque. O artigo 139 do RICMS/AL veda a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadoria. Em se tratando de uma empresa do regime normal de apuração, deverá promover estorno do crédito apropriado correspondente à entrada, mediante a lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, conforme dispõe o inciso III do artigo 98 do RICMS/AL.
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