ICMS/AM
OPERAÇÕES DESTINADAS AO AMAZONAS
Obrigatoriedade de Geração do PIN
A Portaria Suframa 529/2006 estabelece que haverá a obrigatoriedade de emissão do Protocolo de Internamento da Mercadoria (PIN) sempre que houver uma entrada de mercadoria acoplada do benefício fiscal de isenção do ICMS, ou seja, o PIN será exigido sempre que houver uma entrada de mercadoria nacional em área incentivada pelo benefício de isenção do ICMS.
Haverá a dispensa da emissão do PIN quando o destinatário/adquirente não possuir inscrição SUFRAMA, ou caso este não esteja habilitado na data de emissão da nota fiscal, sendo que, neste caso, a empresa fornecedora/remetente não deverá conceder a isenção do ICMS. Ficará o contribuinte dispensando da emissão do PIN também nas remessas de mercadorias para pessoas físicas, pois estas não possuem cadastro na SUFRAMA.
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