ICMS/AP
CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA
Hipóteses de Utilização
A CC-e, prevista no artigo 105-O do RICMS/AP, poderá ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com
a) as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
c) a data de emissão ou de saída.
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