ICMS/RN
IMPORTAÇÃO DESTINADA A OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Desembaraço Aduaneiro no Rio Grande do Norte
Quando o desembaraço aduaneiro de mercadorias destinadas a outra Unidade da Federação se verificar no Estado do Rio Grande do Norte, o recolhimento do ICMS será feito em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), com indicação da unidade federada beneficiária - exceto no caso de Unidade da Federação com a qual tenha sido celebrado e implementado o convênio com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para débito automático do imposto em conta bancária indicada pelo importador.
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