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Dica- Econet
ICMS/RR
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-e)
Transporte iniciado em outra UF
Na hipótese em que o
transportador efetuar prestação de serviço de transporte iniciada em unidade
federada diversa daquela em que possui credenciamento para a emissão do CT-e,
deverá utilizar séries distintas, desde que observado o disposto no §
2º do artigo
222-M do RICMS/RR, o qual determina que a solicitação de autorização de
uso deverá ser transmitida à administração tributária para a respectiva
unidade federada, em que o transporte teve início.
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