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Dica- Econet
ICMS/SE
MUDANÇA DE ENDEREÇO
Não Incidência
Não há incidência do ICMS
nas operações internas de circulação de mercadorias em decorrência de
mudança de endereço, conforme expresso no
artigo 2º, inciso
VI, do RICMS/SE. Já com relação às operações interestaduais, haverá a
incidência regular do ICMS.
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