COMEX
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA – VIA EXPORTA FÁCIL
CORREIOS
Para o embarque temporário de remessas para o
exterior, o exportador poderá contar com a modalidade de Exportação
Temporária através dos Correios – Exporta Fácil.
As remessas deverão ter autorização prévia da
Receita Federal do Brasil e poderão embarcar com prazo determinado para
retorno, com as seguintes finalidades:
a) exposições e espetáculos culturais e eventos
semelhantes;
b) exposições e feiras com
fins industriais e comerciais;
c) exposições, feiras,
palestras e eventos técnicos e/ou científicos;
d) amostras enviadas com
fins comerciais, mostruários e catálogos comerciais;
e) eventos e competições
esportivas;
f) bens enviados para
conserto ou reparos, amparados por termo de garantia e,
g) outros bens enviados sob
o amparo de legislação específica.
Observar que existem restrições, quanto às
mercadorias que dependam de anuência prévia de órgãos reguladores, como no
caso do Ministério da Saúde, da Agricultura e Pecuário, Meio Ambiente e
outros.
Na matéria informada a seguir, estão descritos
todos os procedimentos necessários para o envio destas exportações e suas
particularidades.
Obrigação Acessória:- EFD-CONTRIBUIÇÕES - Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita;- EFD-CONTRIBUIÇÕES - Informações Referentes ao PIS e COFINS;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Estabelecimento Comercial e Demais Operações e Prestações - Categoria Geral; - ICMS Normal - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03); Obrigação Acessória: - ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA; - GIA - ICMS Normal;
Obrigação Principal:- MEI - DASMEI;- REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET;- SIMPLES NACIONAL - DAS;Obrigação Acessória:- PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Carne Verde de Caprinos e Suínos; - ICMS Normal - Cimento; - ICMS Normal - CONAB/PGPM e CONAB/PAA; - ICMS Normal - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional; - ICMS Normal - FOMENTAR/RS e FDI/RS; - ICMS Normal - Indústria em Geral; - ICMS Normal - Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; - ICMS Normal - Serviço de Transporte; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo; - ICMS Substituição Tributária - CONAB/PGPM e CONAB/PAA; - ICMS Substituição Tributária - Levantamento de estoque - Simples Nacional; - ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos; - ICMS Substituição Tributária - Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ;
Municipal Porto Alegre: Obrigação Acessória: - Declaração Mensal Eletrônica Substitutos Tributários - Simples Nacional;
Terça-Feira
15/07/2014
Terça-Feira
22/07/2014
Obrigação Principal:- CIDE - Combustíveis;- CIDE - Remessa ao Exterior;- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Contribuinte Individual/Empregado Doméstico/Segurado Facultativo;- IOF;- IR-Fonte;- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100; Obrigação Acessória: - ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA; - EFD - Escrituração Fiscal Digital; - GIA -Serviços de telecomunicações;
Obrigação Principal:- COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas;- INSS - DARF - RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011;- INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Cooperados;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal;- IR-Fonte;- PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas;
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e aprova o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8", e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e aprova o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8", e dá outras providências
CONTROLE ADUANEIRO E TRÂNSITO DE CARGA AÉREA - ALTERAÇÕES
Altera a Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, que disciplina os procedimentos de controle aduaneiro de carga aérea procedente do exterior e de carga em trânsito pelo território aduaneiro
10/07/2014 Quinta-Feira
PARCELAMENTO DA LEI 11.941/2009 - ISENÇÃO DE IR EM AÇÕES DE PME - DESONERAÇÃO - ENTRE OUTRAS
Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.
11/07/2014 Sexta-Feira
ENERGIA ELÉTRICA - AQUISIÇÃO EM AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Altera o Convênio ICMS 077/2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.
Autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
ANISTIA E PARCELAMENTO DO ICMS - DISPENSA DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS - PA
Altera o Convênio ICMS 144/2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
ANISTIA E PARCELAMENTO DO ICMS - DISPENSA DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS - RO
Altera o Convênio ICMS 085/2012, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.
ANISTIA E PARCELAMENTO DO ICMS - DISPENSA DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS - MA / PB
Altera o Convênio ICMS 039/2014, que autoriza os Estados da Paraíba e do Maranhão a instituir programa de recuperação de créditos tributários destinados a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
Dispõe sobre antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Bituruna e União da Vitória, Estado do Paraná e Guaramirim e Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina
Estabelece os critérios baseados no código de ética do Biomédico para utilização da Biomedicina nos Encontros e Congressos Regionais e Nacionais, redes sociais de internet, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos, o sensacionalismo, a autopromoção e tentativas de formar opinião contrária a verdade.
Dispõe sobre atos do profissional biomédico com habilitação em biomedicina estética e regulamenta a prescrição por este profissional para fins estéticos
10/07/2014 Quinta-Feira
DETERMINA PISO SALARIAL DO ADVOGADO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL
Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.
11/07/2014 Sexta-Feira
ANTECIPAÇÃO DE BENEFÍCIO DE INSS MUNICÍPIOS DE BARRA DO GUARITA E IRAÍ - RS
Autorizado o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Barra do Guarita e Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul - RS, para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência agosto de 2014 e enquanto perdurar a situação, e mediante opção do beneficiário, antecipar o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os benefícios temporários.
Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de porcelanato técnico, originárias da República Popular da China.
Promulga o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, e respectivos Anexos, assinados em 19 de março de 2005, em Nova Delhi.
PARCELAMENTO DA LEI 11.941/2009 - ISENÇÃO DE IR EM AÇÕES DE PME - DESONERAÇÃO - ENTRE OUTRAS
Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.
Altera o RICMS/RS, concedendo diferimento do pagamento do imposto na importação, bem como na saída, do estabelecimento importador, de veículos classificados na 8704 da NCM, da forma que especifica.
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