Dica- Econet
FEDERAL
DCTF E PARCELAMENTO
Publicações
A DCTF para 2014 teve
alterações significativas por meio da publicação das
Instruções Normativas RFB nº 1.469/2014 e
1.478/2014, determinando novas regras de entrega e quanto à opção pela
Lei nº 12.973/2014
previsto nos artigos
75 e 96;
recentemente foi disponibilizada a Versão 3.0 para a referida opção mas
retirada do ar por problemas técnicos, voltando a Versão 2.5 a ser a
vigente.
A RFB divulgou notícia sobre
este problema, onde será definido novo prazo para a opção pela
Lei nº 12.973/2014;
quanto às regras para a entrega devem ser seguidas as alterações feitas nas
instruções normativas citadas. Com isto, devem ser entregues as DCTF de 2014
com a versão 2.5 e aguardar publicação para o novo prazo da opção.
Outro problema, é o
pagamento a vista ou parcelamento conforme as regras da
Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013, com a publicação da
Instrução Normativa RFB nº
1.482/2014 no DOU de 18.07.2014, as regras previstas estão conforme o
disposto no artigo 17
da Lei nº 12.865/2013,
ou seja, débitos vencidos até 30.11.2008, podem ser pagos ou parcelados até
31.07.2014.
Porém, o
artigo 2º da
Lei nº 12.996/2014
(alterado pelo artigo 34
da MP nº 651/2014), prevê
que os débitos vencidos até 31.12.2013, podem ser pagos ou parcelados até
25.08.2014, ou seja, a RFB precisará regulamentar e adequar às regras
atualmente vigentes e publicar para que os contribuintes possam utilizar o
benefício.
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