Dica- Econet
ICMS/AM
GUIA DE INFORMAÇÕES DE APURAÇÃO DO ICMS (GI-ICMS)
Obrigatoriedade
Dentre as obrigações
acessórias a serem cumpridas pelos contribuintes do ICMS estabelecidos no
Estado do Amazonas, está a entrega da Guia de Informações de apuração do
ICMS (GI-ICMS).
Os estabelecimentos
inscritos no cadastro de contribuintes (CCA) do Estado do Amazonas, exceto
os produtores agropecuários e os contribuintes inscritos no Simples
Nacional, deverão apresentar anualmente a Guia de Informações das Operações
e Prestações Interestaduais (GI-ICMS).
O contribuinte usuário de
processamento eletrônico de dados deverá entregar à repartição fazendária a
GI-ICMS, em meio magnético, nos termos da legislação específica, até o dia
31 de março do exercício subsequente, conforme dispõe o
artigo 280 do RICMS/AM.
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