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Dica- Econet
ICMS/CE
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF)
O microempreendedor
individual (MEI) deverá possuir o Cadastro Geral da Fazenda (CGF) caso as
suas atividades constituam fato gerador do ICMS, de acordo com o
artigo
92-A do RICMS/CE. Após possuir o Cadastro Geral da Fazenda (CGF), fica
garantida ao MEI a liberação da emissão de documentos fiscais avulsos, nas
operações de vendas realizadas a destinatário que possua cadastro no CNPJ,
ficando dispensada a exigência desta emissão nas vendas para consumidor
final.
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