ICMS/RJ
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DEVOLUÇÃO
Crédito do ICMS pago por substituição tributária
Conforme disposto no
artigo 35 do
Livro II, do
RICMS/RJ , nos casos de
devolução, total ou parcial, de mercadorias cujo imposto tenha sido retido
anteriormente por substituição tributária, o contribuinte substituto
originário poderá creditar-se do imposto destacado e do imposto retido,
desde que constem do documento fiscal referente à mercadoria devolvida o
número e a data da Nota Fiscal emitida quando da remessa originária, a
discriminação dos motivos da devolução, e o valor da mercadoria devolvida,
bem como os respectivos impostos destacado e retido.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
Obrigação Principal:- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - DESCONTO;- CSLL - Mensal;- CSLL - Trimestral - 1ª Quota/Quota Única;- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte;- DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PF - 4ª Quota;- FINAM, FINOR, FUNRES - Mensal;- FINAM, FINOR, FUNRES - Trimestral - 1ª Quota/Quota Única;- INSS - Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional;- IR - Renda Variável;- IR-Fonte;- IRPF - Alienação de Bens e Direitos;- IRPF - Carnê-Leão;- IRPJ - Mensal;- IRPJ - Simples/Ganho de Capital;- IRPJ - Trimestral - 1ª Quota/Quota Única;- PAES;- PAEX;- PARCELAMENTO - Ingresso no Simples Nacional em 2009;- PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009;- PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009 - Reabertura;- PARCELAMENTO - Lei nº 12.865/2013;- PARCELAMENTO - Simples Nacional;- PARCELAMENTO ESPECIAL - Simples Nacional;- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças;- REFIS;Obrigação Acessória:- DCTF;- DIF - Cigarros;- DIPI;- DOI;- SISCOSERV - REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP);- SISCOSERV - REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS);
Municipal Rio de Janeiro: Obrigação Acessória: - ISS RJ - DIEF;
Obrigação Principal:- FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO;Obrigação Acessória:- CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS;- GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL;
ICMS RJ: Obrigação Principal: - TAXA FLORESTAL;
Municipal Rio de Janeiro: Obrigação Principal: - ISS RJ - Autônomos e Sociedades Uniprofissionais;
Sexta-Feira
01/08/2014
Sexta-Feira
08/08/2014
Obrigação Principal:- INSS - GPS - Fixação no Quadro de Horário;
Obrigação Principal:- INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;- IPI - Cigarros (posição 2402.20);Obrigação Acessória:- DCTF;- INSS - GPS - Envio ao Sindicato;
Altera o Ato COTEPE ICMS 050/2013, que divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO - GORJETA - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
Inclui os Estados que especifica no Convênio ICMS 125/2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.
ANISTIA E PARCELAMENTO DO ICMS - DISPENSA DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS - MT
Autoriza o Estado do Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
ANISTIA E PARCELAMENTO DO ICMS - DISPENSA DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS - MODELO
Institui modelo de convênio a ser utilizado para concessão de remissão e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS autorizados ou concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do CONFAZ, bem como a sua reinstituição.
Aprova a estrutura da Classificação Nacional de Atividades Econômicas Subclasses - CNAE Subclasses - versão 2.2 que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015
22/07/2014 Terça-Feira
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - DITR 2014
Altera a Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o credenciamento de instituições financeiras para a prestação de serviços de arrecadação de receitas federais e dá outras providências.
24/07/2014 Quinta-Feira
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 030, DE 23 DE JULHO DE 2014
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 6, de 17 de agosto de 2012, que dispõe sobre moratória e parcelamento de dívidas tributárias pelas instituições integrantes do sistema de ensino federal, de que trata a Lei n° 12.688, de 18 de julho de 2012.
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL - AQUISIÇÃO NÃO PRESENCIAL
Exclui o Estado do Piauí do Protocolo ICMS 021/2011, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
Altera as Leis nº 8.742/1993, e nº 12.512/2011, para determinar que os benefícios monetários nelas previstos sejam pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar.
ALTERADA A CLT QUANTO AOS RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RECURSO DE REVISTA E AGRAVO
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 6, de 17 de agosto de 2012, que dispõe sobre moratória e parcelamento de dívidas tributárias pelas instituições integrantes do sistema de ensino federal, de que trata a Lei n° 12.688, de 18 de julho de 2012.
OBRIGATORIEDADE DO HOMOLOGNET JUNTO AO MTE PARA RESCISÕES EM FLORIANÓPOLIS
Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre e altera a Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajante.
22/07/2014 Terça-Feira
LIQUIDAÇÃO DE CÂMBIO ATÉ US$ 10.000,00 DISPENSA A EMISSÃO DE CONTRATO
Altera o § 7º do art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências, para alterar o valor das operações de câmbio que não necessitam de contrato de câmbio para até US$ 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos)
Altera a Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira e o tratamento tributário relativo a bens de viajante.
REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO POR ABASTECIMENTO – COTAS DE IMPORTAÇÃO
Concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, para importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, dos Estados Unidos da América, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, de Taipé Chinês e da União Europeia, e informa a decisão final do DECOM de usar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado.
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro (RIOLOG)
Institui incentivos e benefícios fiscais visando a incrementar a produção habitacional na Área de Especial Interesse Urbanístico (AEIU) do Porto do Rio de Janeiro.
Altera o Decreto nº 44.780/2014, que dispõe especificamente sobre o parcelamento e redução de multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS de que trata o Convênio ICMS 128/2013.
Estabelece procedimentos relativos ao parcelamento e à utilização de saldos credores acumulados do ICMS para liquidação de débitos tributários de ICM e ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, de que trata o Decreto nº 44.780/2014.
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