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Dica- Econet
ICMS/RO
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS
Anulação da Operação
Ao devolver mercadorias que
tenham entrado no estabelecimento, a qualquer título, o contribuinte emitirá
nota fiscal, para efetuar o retorno das mesmas, e possibilitar a utilização
do crédito fiscal pelo estabelecimento de origem, quando for o caso,
tomando-se como base de cálculo e alíquota as mesmas consignadas no
documento originário. Não serão utilizadas a mesma base de cálculo e
alíquota consignadas no documento original, caso este tenha sido emitido de
forma irregular, hipótese em que a base de cálculo e a alíquota a serem
aplicadas serão aquelas que deveriam ter sido utilizadas corretamente. O
assunto encontra-se disciplinado no
artigo 552 do
RICMS/RO.
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