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Dica- Econet
ICMS/SE
DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo de Conservação
No Estado de Sergipe, os
documentos fiscais, bem como faturas, duplicatas, guias, documentos de
arrecadação, recibos e todos os demais documentos relacionados com o
imposto, devem ser conservados, no mínimo, pelo prazo decadencial, ou seja,
cinco anos, e, quando relativos a operações ou prestações objeto de processo
pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta venha a ser proferida
após aquele prazo, conforme disposto no
artigo 173 do RICMS/SE.
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