Dica- Econet
ITR
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA)
Apresentação em Conjunto com a DITR/2014
A pessoa física ou
jurídica proprietária imóvel rural, obrigada a entregar a DITR, deverá,
também, preencher e apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA)
para reconhecimento das áreas de preservação permanente e de utilização
limitada, para fins de isenção do ITR.
A obrigatoriedade de
entrega ocorrerá desde tenham sido informadas na DITR, de acordo
com os artigos 1º
e 2º da
IN IBAMA nº 005/2009, a área
de preservação permanente e/ou de utilização limitada, e a área de
reflorestamento com essências exóticas ou nativas e a área extrativa.
O ADA deverá ser entregue
de 1º de janeiro a 30 de setembro de cada exercício, podendo ser retificado
até 31 de dezembro do mesmo exercício, sendo necessário uma ADA para cada
Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF).
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