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Dica- Econet
IPI
SIMPLES NACIONAL
Livros Fiscais
As empresas do
Simples Nacional são dispensadas da escrituração dos livros fiscais
relativos ao IPI, conforme expresso no
artigo 179 do RIPI. Os livros
fiscais de escrituração obrigatória, pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional, são aqueles relacionados no
artigo 61
da Resolução CGSN
nº 94/2011, dentre os quais o livro Registro de Entradas, o livro
Registro de Inventário e o livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de
Controle.
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