A publicação da Solução de
Consulta COSIT 257/2014 estabeleceu novos conceitos quanto à obrigatoriedade
de registro no Siscoserv das contratações de frete internacional na
importação e na exportação.
A Solução conceitua
"prestador de serviço de transporte de carga" e define o conhecimento de
carga como documento comprobatório da contratação, bem como do pagamento
pelo frete internacional.
Nesse mesmo sentido,
estabelece que, quando o agente transportador contratado não for o operador
de veículo, ele deverá subcontratar alguém que execute o transporte. Dessa
forma, o agente se torna prestador ou tomador de serviços auxiliares conexos
e não de transporte, independentemente do repasse de valores do importador
ou exportador.
Assume-se, a partir disso,
que a obrigatoriedade do registro da contratação do frete internacional não
é do agente, mas do importador ou exportador, dependendo das condições
estabelecidas na negociação (INCOTERM).
No que tange aos valores de
registro, se não for possível identificar dentre as parcelas de cada uma das
taxas cobradas aquela que efetivamente cabe ao agente de cargas, o
declarante poderá efetivar o registro pelo valor total pago àquele prestador
do serviço de transporte.
A Solução reforça, ainda, o entendimento de que
as operações envolvendo partes residentes ou domiciliadas no Brasil não gera
obrigação de registro junto ao Siscoserv.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
Obrigação Principal:- COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas;- INSS - DARF - RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011;- INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Cooperados;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal;- IR-Fonte;- MEI - DASMEI;- PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas;- REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET;- SIMPLES NACIONAL - DAS;Obrigação Acessória:- PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório;
Nenhuma obrigação nesta data.
Sexta-Feira
21/11/2014
Sexta-Feira
28/11/2014
Obrigação Acessória:- DCTF;
Obrigação Principal:- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - DESCONTO;- CSLL - Mensal;- CSLL - Trimestral - 2ª Quota;- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte;- DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO;- DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PF - 8ª Quota;- FINAM, FINOR, FUNRES - 2ª Quota;- FINAM, FINOR, FUNRES - Mensal;- INSS - Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional;- IR - Renda Variável;- IR-Fonte;- IRPF - Alienação de Bens e Direitos;- IRPF - Carnê-Leão;- IRPJ - Mensal;- IRPJ - Simples/Ganho de Capital;- IRPJ - Trimestral - 2ª Quota;- ITR - 3ª Quota;- PAES;- PAEX;- PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009;- PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009 - Reabertura;- PARCELAMENTO - Lei nº 12.865/2013, Art. 39;- PARCELAMENTO - Lei nº 12.865/2013, Art. 40;- PARCELAMENTO - Lei nº 12.996/2014, Art. 2º;- PARCELAMENTO 2009 - Ingresso no Simples Nacional;- PARCELAMENTO 2011 - Simples Nacional;- PARCELAMENTO ESPECIAL 2007 - Simples Nacional;- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças;- REFIS;Obrigação Acessória:- DIF - Cigarros;- DIPI - Cosméticos;- DOI;- SALÁRIO FAMÍLIA;- SISCOSERV - REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP);- SISCOSERV - REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS);
Declara a rejeição do Convênio ICMS 110/2014, que autoriza o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária, nas condições que estabelecer em sua legislação tributária.
13/11/2014 Quinta-Feira
CONVENÇÃO INTERNACIONAL ENTRE BRASIL E TRINIDAD E TOBACO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Trinidad e Tobago para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e para Incentivar o Comércio e o Investimento Bilaterais, firmada em Brasília, em 23 de julho de 2008.
CONVENÇÃO INTERNACIONAL ENTRE BRASIL E VENEZUELA PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Caracas, em 14 de fevereiro de 2005.
14/11/2014 Sexta-Feira
MOEDA ESTRANGEIRA - DÓLAR - BALANÇO PATRIMONIAL - OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas peque- nas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431/2011; altera as Leis nºs 10.179/2001, 12.431/2011, 9.718/1998, 10.637/2002, 10.833/2003, 12.996/2014, 11.941/2009, entre outras.
PARCELAMENTO DO IRPJ/CSLL S/LUCRO DO EXTERIOR - ALTER. PORT. CONJ. PGFN/RFB Nº 9/2013
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9/2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos ao IRPJ e à CSLL, decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, na forma do art. 40 da Lei nº 12.865/2013.
Dispõe sobre a duração e a carga horária dos programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional e sobre a avaliação e a frequência dos profissionais da saúde residentes.
11/11/2014 Terça-Feira
INSTITUÍDO O SISTEMA DE REGISTRO DE REGISTRO ATIVIDADES MÉDICO PERICIAIS - SRMP
Estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização do trabalho temporário regido pela Lei nº 6.019/74, pelo Decreto nº 73.841/74, e pela Portaria nº 789/14.
FATORES DE ATUALIZAÇÃO PARA PECÚLIO E SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, firmado em Brasília, em 2 de fevereiro de 2006.
PROMULGADO ACORDO ENTRE BRASIL E ALBÂNIA SOBRE REMUNERAÇÃO DE DEPENDENTES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da República da Albânia sobre a Autorização, com Base na Reciprocidade, para o Exercício de Atividade Remunerada por parte dos Familiares de Membros de Missões Diplomáticas ou Postos Consulares, firmado em Brasília, em 11 de janeiro de 2011.
PROMULGADO O TEXTO DA CONVENÇÃO MULTILATERAL IBERO-AMERICANA DE SEGURIDADE SOCIAL
Promulga o texto da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Seguridade Social, firmada pela República Federativa do Brasil, em Santiago, em 10 de novembro de 2007.
MPA HABILITA PROFISSIONAIS PRIVADOS PARA COLETA E REMESSA DE AMOSTRAS OFICIAIS PARA LABORATÓRIOS
Estabelece normas para habilitação de profissionais privados para a realização de coleta e remessa de amostras oficiais para laboratórios da RENAQUA (Rede Nacional de Laboratórios do Ministério da Pesca e Aquicultura), e dá outras providências.
REABERTURA DO PARCELAMENTO-ALTER. DE LEGISLAÇÕES-CONVERSÃO DA MP 651/2014
Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas peque- nas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431/2011; altera as Leis nºs 10.179/2001, 12.431/2011, 9.718/1998, 10.637/2002, 10.833/2003, 12.996/2014, 11.941/2009, entre outras.
Aprovar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os modelos de certidões de registro sindical expedidas pela SRT (Secretaria de Relações do Trabalho).
ALTERADO REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
Altera o caput do artigo 128, acrescenta o artigo 128-A, altera o caput do artigo 131, com alteração e renumeração de seus parágrafos, acrescenta o artigo 131-B e altera e renumera os parágrafos e altera o inciso II do anterior § 2º, atual § 5º, do artigo 133 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94).
Altera a Instrução Normativa SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior.
NORMAS E PROCEDIMENTOS FISCAIS RELATIVOS AO CONTROLE ADUANEIRO
Altera a Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014, que dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos ao controle aduaneiro do comércio exterior e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
13/11/2014 Quinta-Feira
ACORDO REGIONAL DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO DE BENS NAS ÁREAS CULTURAL, EDUCACIONAL E CIENTÍFICA
Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Panamá ao Acordo Regional de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica (AR.CEIC nº 7), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, o Estado Plurinacional da Bolívia, a República do Chile, a República da Colômbia, a República de Cuba, a República do Equador, os Estados Unidos Mexicanos, a República do Paraguai, a República do Peru, a República Oriental do Uruguai, a República Bolivariana da Venezuela e a República do Panamá, de 2 de fevereiro de 2012.
14/11/2014 Sexta-Feira
REABERTURA DO PARCELAMENTO-ALTER. DE LEGISLAÇÕES-CONVERSÃO DA MP 651/2014
Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas peque- nas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431/2011; altera as Leis nºs 10.179/2001, 12.431/2011, 9.718/1998, 10.637/2002, 10.833/2003, 12.996/2014, 11.941/2009, entre outras.
Altera a Portaria SAF nº 1.507/2014, aprovando a inclusão da empresa que menciona no regime tributário especial previsto no Decreto nº 44.498/2013, que dispõe sobre operações realizadas por empresa comercial atacadista com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Altera a Lei n° 2.650/1996, que obriga os centros comerciais e supermercados a terem cadeira de rodas para atender a clientela circunstancialmente necessitada de uso deste equipamento.
Estabelece normas para fruição dos benefícios fiscais previstos no programa de incentivo à produção de cerveja e chope artesanais regulamentado pelo Decreto n° 44.865/2014.
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