Dica- Econet
FEDERAL
IRRF
Tabela Progressiva para 2015
Até o momento a tabela progressiva
para retenção de imposto de renda na fonte dos rendimentos tributáveis e/ou
exclusivas das pessoas físicas, pagos a partir de 01.01.2015 é a prevista na
Lei nº 11.482/2007,
artigo 1º,
inciso VIII,
apresentando a tabela progressiva a ser utilizada “a
partir do ano-calendário 2014”.
Enquanto a referida lei não for alterada, por medida provisória ou lei, a
mesma tabela permanece para 2015.
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