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Dica- Econet
ASSUNTOS DIVERSOS
IOF – Alteração de Alíquota
Com a publicação do
Decreto n°
8.392/2015 no dia 21/01/2015, ficam alteradas as alíquotas do IOF nas
operações de mútuo, quando o mutuário for pessoa física, para 0,0082% ao
dia.
A norma também trouxe
alteração da alíquota para 0,0082% ao dia, nas operações de financiamento
para compra de imóvel não residencial, quando o mutuário ou tomador for
pessoa física.
As alterações entraram em
vigor no dia posterior à publicação, ou seja, 22/01/2015.
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