APRENDIZ
Tratamento Privilegiado para
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Para as ME e EPP o contrato de
aprendizagem pode ser formalizado após o início do curso teórico, quando
este for realizado através do PRONATEC, sem necessidade do empregador
realizar contratação retroativa do aprendiz. Cabendo ainda, o abatimento no
contrato de aprendizagem das horas de aulas teóricas cursadas
anteriormente.
Para o jovem aprendiz, deverá
estar inscrito em curso do PRONATEC, em área compatível com o aprendizado
prático na empresa, e com carga horária teórica, no mínimo, de 300h por
fazer.
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100; Obrigação Acessória: - ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA; - ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA; - EFD - Escrituração Fiscal Digital; - GIA -Serviços de telecomunicações;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Carne Verde de Caprinos e Suínos; - ICMS Normal - FOMENTAR/RS e FDI/RS; - ICMS Normal - Indústria em Geral; - ICMS Normal - Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais; - ICMS Normal - Serviço de Transporte; - ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos; Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético;
Obrigação Principal:- COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas;- INSS - DARF - RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011;- INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Cooperados;- IR-Fonte;- MEI - DASMEI;- PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas;- REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET;- SIMPLES NACIONAL - DAS;Obrigação Acessória:- PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Cimento; - ICMS Normal - CONAB/PGPM e CONAB/PAA; - ICMS Normal - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo; - ICMS Substituição Tributária - CONAB/PGPM e CONAB/PAA; - ICMS Substituição Tributária - Levantamento de estoque - Simples Nacional; - ICMS Substituição Tributária - Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ;
Municipal Porto Alegre: Obrigação Acessória: - Declaração Mensal Eletrônica Substitutos Tributários - Simples Nacional;
Obrigação Principal:- CSLL - Trimestral - 2ª Quota;- CSLL - Mensal;- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte;- FINAM, FINOR, FUNRES - 2ª Quota;- FINAM, FINOR, FUNRES - Mensal;- INSS - Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional;- IR - Renda Variável;- IR-Fonte;- IRPF - Alienação de Bens e Direitos;- IRPF - Carnê-Leão;- IRPJ - Simples/Ganho de Capital;- IRPJ - Trimestral - 2ª Quota;- IRPJ - Mensal;- PAES;- PAEX;- PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009;- PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009 - Reabertura;- PARCELAMENTO - Lei nº 12.865/2013, Art. 39;- PARCELAMENTO - Lei nº 12.865/2013, Art. 40;- PARCELAMENTO - Lei nº 12.996/2014, Art. 2º;- PARCELAMENTO 2009 - Ingresso no Simples Nacional;- PARCELAMENTO 2011 - Simples Nacional;- PARCELAMENTO ESPECIAL 2007 - Simples Nacional;- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças;- REFIS;Obrigação Acessória:- DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF;- DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - DIMOB;- DECRED;- DIF - Cigarros;- DIF - Papel Imune;- DOI;- SISCOSERV - REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP);- SISCOSERV - REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS);CONTRIBUIÇÃO SINDICAL;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS - Distribuidores de Energia Elétrica; - ICMS - Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação; - ICMS Normal - Cimento; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; - ICMS Normal - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03); - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo; Obrigação Acessória: - GIA - ECT; - GIA - Serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de carga; - GIA - SN;
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.416/2013, que aprova os modelos de Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e de Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde.
10/02/2015 Terça-Feira
MOEDA ESTRANGEIRA - DÓLAR - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO - JANEIRO DE 2015
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de janeiro do ano-calendário de 2015, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
MOEDA ESTRANGEIRA - DÓLAR - BALANÇO PATRIMONIAL - JANEIRO DE 2015
Ratifica o Convênio ICMS 003/2015, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e de conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.
Aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado da Previdência Social e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo, para os efeitos do Decreto n° 3.048/99.
10/02/2015 Terça-Feira
SEM EFEITO IDENTIFICAÇÃO DE GRAUS DE DEFICIÊNCIA E IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO
Torna sem efeito a publicação da Portaria Interministerial nº 001/14, que aprovou o instrumento destinado à avaliação do segurado da Previdência Social e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo, para os efeitos do Decreto n° 3.048/99.
11/02/2015 Quarta-Feira
FATORES DE ATUALIZAÇÃO PARA PECÚLIO E SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO
Altera o Anexo II (Normas Técnicas Aplicáveis aos EPIs) da Portaria SIT n° 452/2014 e o Anexo 2 (Realização de Ensaios Laboratoriais em EPI) da Portaria SIT n° 453/2014.
OBRIGATORIEDADE DO HOMOLOGNET AO MTE PARA RESCISÕES EM CAMPINA GRANDE - PARAÍBA
Promulga o Acordo sobre a Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica, firmado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009.
MAIOR PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DA CARTEIRA PROFISSIONAL DO FONOAUDIÓLOGO
Altera a Resolução nº 3.658, de 19 de abril de 2011, que regulamenta o art. 5º-A da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que "dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980"
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