IRPF 2015 DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
Certificação Digital
A declaração de ajuste anual
pré-preenchida pode ser utilizada pelo contribuinte para o IRPF 2015,
somente por meio de certificado digital.
É necessário que o contribuinte
tenha apresentado a declaração do ano anterior e suas fontes pagadoras ou
pessoas jurídicas ou equiparadas tenham apresentado à RFB informações em
DIRF 2015, DMED 2015, DIMOB 2015.
Não é possível utilizar a
declaração pré-preenchida caso for utilizado os serviços de "Declaração IRPF
2015 on-line" que está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)
no sítio da RFB na Internet, e "Fazer Declaração" disponível em dispositivos
móveis, tablets e smartphones.
Na página da Econet, em:
EM DESTAQUE > Federal > IRPF
2015, está disponível informações quanto ao Preenchimento, Perguntas
e Respostas e Vídeos, entre outras, para auxiliar na entrega da Declaração
de Ajuste
Anual.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100; Obrigação Acessória: - ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA; - EFD - Escrituração Fiscal Digital; - GIA -Serviços de telecomunicações;
Terça-Feira
10/03/2015
Terça-Feira
17/03/2015
Obrigação Principal:- INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;- IPI - Cigarros (posição 2402.20);Obrigação Acessória:- INSS - GPS - Envio ao Sindicato;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Serviço de Comunicação; - ICMS Normal - Abatedores de aves; - ICMS Normal - Biodiesel B100; - ICMS Normal - Cimento; - ICMS Normal - Diferencial de alíquotas; - ICMS Normal - Distribuidores de Energia Elétrica; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; - ICMS Normal - Serviço de Comunicação; - ICMS Substituição Tributária - Cimento; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo; Álcool etílico anidro combustível e Biodiesel - B100; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo; Obrigação Acessória: - GIA - Transporte aquaviário de cargas; - GIA-ST;
Municipal Porto Alegre: Obrigação Principal: - ISSQN
; Obrigação Acessória: - Declaração Mensal Eletrônica Substitutos Tributários;
Obrigação Principal:- CIDE - Remessa ao Exterior;- CIDE - Combustíveis;- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte;- IOF;- IR-Fonte;- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças;Obrigação Acessória:- EFD-CONTRIBUIÇÕES - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (Contribuição Previdenciária);- EFD-CONTRIBUIÇÕES - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (PIS/COFINS);
Obrigação Principal:- COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas;- INSS - DARF - RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011;- INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Cooperados;- IR-Fonte;- MEI - DASMEI;- PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas;- REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET;- SIMPLES NACIONAL - DAS;Obrigação Acessória:- DCTF;- PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório;- RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Cimento; - ICMS Normal - CONAB/PGPM e CONAB/PAA; - ICMS Normal - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo; - ICMS Substituição Tributária - CONAB/PGPM e CONAB/PAA; - ICMS Substituição Tributária - Levantamento de estoque - Simples Nacional; - ICMS Substituição Tributária - Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ;
Municipal Porto Alegre: Obrigação Acessória: - Declaração Mensal Eletrônica Substitutos Tributários - Simples Nacional;
Informa a data de aplicação, no Estado do Maranhão, dos Protocolos ICMS 073/2014 e 103/2014, que dispõem sobre o regime da substituição tributária nas operações com autopeças.
Aprova os critérios específicos para a definição de preços iniciais de produtos novos e novas apresentações de medicamentos vinculados ao relatório técnico e clínico de uma petição matriz.
Informa a data de aplicação, no Distrito Federal, do Protocolo ICMS 001/2015, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
04/03/2015 Quarta-Feira
MOEDA ESTRANGEIRA - DÓLAR - BALANÇO PATRIMONIAL - FEVEREIRO DE 2015
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória n° 669/2015, que altera a Lei n° 12.546/2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei n° 12.469/2011, a Lei n° 12.995/2014, e a Lei n° 11.196/2005, quanto à tributação de bebidas frias; e a Lei n° 12.780/2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e declara a perda de eficácia da referida norma.
Dispõe sobre o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido quando a operação for considerada industrialização.
Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a CLT; as Leis n° 9.503/97(Código de Trânsito Brasileiro), e n° 11.442/07 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei n° 7.408/85; revoga dispositivos da Lei n°12.619/12; e dá outras providências.
ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE QUÍMICA DO MEIO AMBIENTE
Suspende os efeitos da Portaria MTE n° 1.565/2014 em razão de antecipação de tutela concedida nos autos dos processos n° 5002006-67.2015.404.7000, que tramita na 1ª Vara Federal de Curitiba, da Seção Judiciária do Paraná, e n° 89075-79.2014.4.01.3400, que tramita na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
05/03/2015 Quinta-Feira
ENCERRAMENTO DE VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 669/2015
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória n° 669/2015, que altera a Lei n° 12.546/2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei n° 12.469/2011, a Lei n° 12.995/2014, e a Lei n° 11.196/2005, quanto à tributação de bebidas frias; e a Lei n° 12.780/2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e declara a perda de eficácia da referida norma.
06/03/2015 Sexta-Feira
ANTECIPADO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS EM BRASILEIRA E RIO BRANCO NO ACRE
Autorizado INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de inundações reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Brasileia e Rio Branco, no Estado do Acre - AC, o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência março de 2015 e enquanto perdurar a situação.
VALOR MÉDIO DA RENDA MENSAL DOS BENEFÍCIOS PAGOS EM FEVEREIRO DE 2015
Encerra a investigação com aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set.
INVESTIGAÇÃO DE ANTIDUMPING - ENCERRAMENTO - NCM 7411.10.90
Encerra a investigação com aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos circulares de cobre refinados, com aperfeiçoamento na superfície interna, normalmente chamado de ranhuras.
Dispõe sobre a Anexação de documentos em formato digital, quando a declaração de importação for direcionada para o canal verde de conferência, de acordo com o disposto no art. 19, §2º , da IN SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários.
Altera a Resolução n° 005/2013, que disciplina a pontuação dos cidadãos no Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (Nota Fiscal Gaúcha).
Altera a Instrução Normativa DRP n° 045/1998, relativamente ao consumo anual de óleo diesel por embarcação pesqueira e ao valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de março de 2015.
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