A Receita Federal do Brasil permite que o contribuinte opte pelo desconto
simplificado na entrega da Declaração de Ajuste Anual.
A opção pela tributação utilizando as
deduções legais faz com que as despesas dedutíveis sejam abatidas do
rendimento bruto para composição da base de cálculo, após as deduções o
programa aplicará a tabela progressiva anual para determinar o imposto
devido e deduzir o IRRF durante o ano-calendário.
A opção pelo desconto simplificado substitui todas as deduções permitidas no
valor de 20% dos rendimentos
tributáveis na Declaração de Ajuste até o limite de R$ 15.880,89, o valor do desconto
simplificado não justifica variação patrimonial, não podendo ser considerado
rendimento consumido. O programa fará o cálculo nas duas formas,
automaticamente, somente sendo necessário que o contribuinte opte por uma ou
por outra.
Conforme Pergunta nº 17 do PERGUNTÃO 2015,
as fichas de pagamentos e doações devem ser preenchidas, independente da
forma de tributação escolhida pelo contribuinte.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100; Obrigação Acessória: - ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA; - EFD - Escrituração Fiscal Digital; - GIA -Serviços de telecomunicações;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Carne Verde de Caprinos e Suínos; - ICMS Normal - FOMENTAR/RS e FDI/RS; - ICMS Normal - Indústria em Geral; - ICMS Normal - Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais; - ICMS Normal - Serviço de Transporte; - ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos; Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético;
Obrigação Principal:- COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas;- INSS - DARF - RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011;- INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Cooperados;- IR-Fonte;- MEI - DASMEI;- PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas;- REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET;- SIMPLES NACIONAL - DAS;Obrigação Acessória:- DCTF;- PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório;- RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Cimento; - ICMS Normal - CONAB/PGPM e CONAB/PAA; - ICMS Normal - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo; - ICMS Substituição Tributária - CONAB/PGPM e CONAB/PAA; - ICMS Substituição Tributária - Levantamento de estoque - Simples Nacional; - ICMS Substituição Tributária - Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ;
Municipal Porto Alegre: Obrigação Acessória: - Declaração Mensal Eletrônica Substitutos Tributários - Simples Nacional;
Ratifica o Convênio ICMS 008/2015, que alterou o Convênio ICMS 003/2015, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e de conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.
Ratifica o Convênio ICMS 008/2015, que alterou o Convênio ICMS 003/2015, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e de conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.
Informa a publicação de Boletim de Preços de Bebidas, no Estado de Rondônia, estabelecendo os valores de pauta fiscal para o cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, águas minerais e energéticos.
10/03/2015 Terça-Feira
FEMINICÍDIO - CRIME HEDIONDO – ALTERAÇÃO DO CÓDIGO PENAL
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
Altera a Lei nº 11.482/2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; a Lei nº 7.713/1988; e a Lei nº 9.250/1995.
Autorizado o INSS antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de inundações reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Xapuri, no Estado do Acre - AC.
FATORES DE ATUALIZAÇÃO PARA PECÚLIO E SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO
Autorizado, em caráter excepcional e por prazo determinado, a Prefeitura Municipal de São Paulo, do estado de São Paulo, a emitir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros com nacionalidade haitiana ou senegalesa, amparados pelo pedido de refúgio.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária.
Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, classificadas nas NCM"s 9018.31.11 e 9018.31.19.
Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, classificado nas NCM"s 8104.11.00 e 8104.19.00.
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