Dica- Econet
FEDERAL
IRPF 2015
Bens e Direitos
Na declaração
de ajuste anual, os bens adquiridos a vista, em prestações ou financiados,
serão informados pelos valores efetivamente pagos.
Tratando-se de
bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição
pode ser atualizado até 31.12.1995, tomando-se por base o valor da Ufir
vigente em 01.01.1996.
Tratando-se de
bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31.12.1995, ao custo de
aquisição não é aplicada qualquer atualização.
Na página da
Econet, em: EM DESTAQUE > Federal > IRPF
2015, estão disponíveis informações quanto ao Preenchimento,
Perguntas e Respostas e Vídeos, entre outras, para auxiliar na entrega da
Declaração de Ajuste Anual.
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