Dica- Econet
FEDERAL
IRPF 2015
Prejuízo da Atividade Rural
O contribuinte que explora
atividade rural deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual no modelo
completo, caso pretenda compensar o resultado negativo (prejuízo) da
atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário
de 2014.
Para compensação de prejuízo
acumulado, a pessoa física deve manter escrituração do livro Caixa, mesmo
que esteja dispensada desta obrigação. A falta da escrituração implica a
perda do direito à compensação do prejuízo acumulado.
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