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SEMANA 16/2015
ESPÍRITO SANTO
EXPEDIDA EM 17/04/2015
 
 
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    FEDERAL
    IRPF 2015
    Ganho de Capital

    O ganho de capital pode estar sujeito ao imposto de renda que deve ser apurado no mês da alienação e considerado como rendimento com tributação exclusiva/definitiva, ou ser rendimento isento ou não tributável.

    O preenchimento do programa GCAP 2014 é opcional quando o ganho de capital for isento ou não tributável, caso o faça, na importação para a IRPF 2015 será transportado para as respectivas fichas; não preenchendo, o contribuinte deve efetuar os cálculos à parte e informar os valores nos campos da respectiva tela sob o título “Informados pelo contribuinte”.

    Na página da Econet, em: EM DESTAQUE > Federal > IRPF 2015, estão disponíveis informações quanto à Preenchimento, às Perguntas e Respostas e aos Vídeos, para auxiliar na entrega da Declaração de Ajuste Anual.

    Não deixe para o final do prazo em 30.04.2015 para entrega da declaração, evitando problemas na transmissão.

     

     Obrigações

    Para mais informações sobre as obrigações, acesse:

    abr Agenda Federal mai
    abr Agenda Estadual mai
    abr Agenda Municipal mai
    OBRIGAÇÕES DA SEMANA
    20/04/2015 a 26/04/2015
    OBRIGAÇÕES DA SEMANA
    27/04/2015 a 03/05/2015
    Segunda-Feira 20/04/2015
    Segunda-Feira 27/04/2015

    Obrigação Principal: - COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas; - INSS - DARF - RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011; - INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES; - INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural; - INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Cooperados; - INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento; - INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal; - IR-Fonte; - MEI - DASMEI; - PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas; - REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET; - SIMPLES NACIONAL - DAS; Obrigação Acessória: - PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório;

    ICMS ES: Obrigação Principal: - ICMS - Estabelecimentos Comerciais; - ICMS - Estabelecimentos Industriais; - ICMS - Serviços Postais e Telegráficos; - ICMS - Transporte; Obrigação Acessória: - ARQUIVO MAGNÉTICO - Faturamento Direto a Consumidor de Veículos Novos; - EFD - Escrituração Fiscal Digital;

    ICMS ES: Obrigação Principal: - FUNDAP;

    Terça-Feira 21/04/2015
    Terça-Feira 28/04/2015
    Nenhuma obrigação nesta data. Nenhuma obrigação nesta data.
    Quarta-Feira 22/04/2015
    Quarta-Feira 29/04/2015
    Nenhuma obrigação nesta data. Nenhuma obrigação nesta data.
    Quinta-Feira 23/04/2015
    Quinta-Feira 30/04/2015

    Obrigação Acessória: - DCTF;

    ICMS ES: Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético;

    Obrigação Principal: - Contribuição Sindical dos Empregados - DESCONTO; - CSLL - Trimestral - 1ª Quota/Quota Única; - CSLL - Mensal; - CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte; - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PF - 1ª Quota/Quota Única; - FINAM, FINOR, FUNRES - Trimestral - 1ª Quota/Quota Única; - FINAM, FINOR, FUNRES - Mensal; - INSS - Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional; - IR - Renda Variável; - IR-Fonte; - IRPF - Alienação de Bens e Direitos; - IRPF - Carnê-Leão; - IRPJ - Simples/Ganho de Capital; - IRPJ - Trimestral - 1ª Quota/Quota Única; - IRPJ - Mensal; - PAES; - PAEX; - PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009; - PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009 - Reabertura; - PARCELAMENTO - Lei nº 12.865/2013, Art. 39; - PARCELAMENTO - Lei nº 12.865/2013, Art. 40; - PARCELAMENTO - Lei nº 12.996/2014, Art. 2º; - PARCELAMENTO - Lei nº 13.043/2014, Art. 42; - PARCELAMENTO 2009 - Ingresso no Simples Nacional; - PARCELAMENTO 2011 - Simples Nacional; - PARCELAMENTO ESPECIAL 2007 - Simples Nacional; - PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças; - REFIS; Obrigação Acessória: - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DIRPF; - DECLARAÇÃO INICIAL E INTERMEDIÁRIA DE ESPÓLIO; - DIF - Cigarros; - DOI; - SISCOSERV - REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP); - SISCOSERV - REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS);

    ICMS ES: Obrigação Principal: - ECF - Arquivo eletrônico; Obrigação Acessória: - MEMORANDO- EXPORTAÇÃO; - SINTEGRA - Arquivo Magnético;

    Municipal Vitória: Obrigação Acessória: - Declaração de Serviços Prestados; - Declaração de Serviços Tomados (Sem Retenção);

    Municipal Vitoria: Obrigação Acessória: - Declaração de Serviços Prestados; - Declaração de Serviços Tomados (Sem Retenção);

    Municipal Vitória: Obrigação Acessória: - Declaração de Serviços Prestados; - Declaração de Serviços Tomados (Sem Retenção);

    Sexta-Feira 24/04/2015
    Sexta-Feira 01/05/2015

    Obrigação Principal: - COFINS - Faturamento; - IOF; - IPI; - IR-Fonte; - PIS/PASEP - Faturamento/Folha de Pagamento;

    Nenhuma obrigação nesta data.
    Sábado 25/04/2015
    Sábado 02/05/2015

    ICMS ES: Obrigação Acessória: - GIA-ST;

    Nenhuma obrigação nesta data.
    Domingo 26/04/2015
    Domingo 03/05/2015
    Nenhuma obrigação nesta data. Nenhuma obrigação nesta data.
    Índice Boletim ECONET 2015

     

     

       

    Síntese Semanal - 12/04/2015 A 19/04/2015                  Boletim Quinzenal - Quizena: 08

    14/04/2015 Terça-Feira

    AUTOPEÇAS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ES / SP

    PROTOCOLO ICMS N° 006 / 2015

    Altera o Protocolo ICMS 024/2009, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

    MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ES / SP

    PROTOCOLO ICMS N° 007 / 2015

    Altera o Protocolo ICMS 020/2013, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

    MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MG / SP

    PROTOCOLO ICMS N° 008 / 2015

    Altera o Protocolo ICMS 032/2009, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

    MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RJ / SP

    PROTOCOLO ICMS N° 009 / 2015

    Altera o Protocolo ICMS 032/2014, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

    MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PR / SP

    PROTOCOLO ICMS N° 010 / 2015

    Altera o Protocolo ICMS 071/2011, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

    MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GO / SP

    PROTOCOLO ICMS N° 011 / 2015

    Altera o Protocolo ICMS 082/2011, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

    MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RS / SP

    PROTOCOLO ICMS N° 012 / 2015

    Altera o Protocolo ICMS 092/2009, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

    MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AL / SP

    PROTOCOLO ICMS N° 013 / 2015

    Altera o Protocolo ICMS 104/2008, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

    MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BA / SP

    PROTOCOLO ICMS N° 014 / 2015

    Altera o Protocolo ICMS 104/2009, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

    MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SC / SP

    PROTOCOLO ICMS N° 015 / 2015

    Altera o Protocolo ICMS 116/2012, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

    MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PE / SP

    PROTOCOLO ICMS N° 016 / 2015

    Altera o Protocolo ICMS 128/2010, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

    ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RJ / SP

    PROTOCOLO ICMS N° 017 / 2015

    Altera o Protocolo ICMS 136/2013, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

    BICICLETAS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RJ / SP

    PROTOCOLO ICMS N° 018 / 2015

    Altera o Protocolo ICMS 132/2013, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com bicicletas.

    ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RJ / SP

    PROTOCOLO ICMS N° 019 / 2015

    Altera o Protocolo ICMS 131/2013, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

    FERRAMENTAS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RJ / SP

    PROTOCOLO ICMS N° 020 / 2015

    Altera o Protocolo ICMS 077/2014, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com ferramentas.

    MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RJ / SP

    PROTOCOLO ICMS N° 021 / 2015

    Altera o Protocolo ICMS 032/2014, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

    MATERIAIS ELÉTRICOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RJ / SP

    PROTOCOLO ICMS N° 022 / 2015

    Altera o Protocolo ICMS 033/2014, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

    MATERIAIS DE LIMPEZA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MG / SP

    PROTOCOLO ICMS N° 023 / 2015

    Altera o Protocolo ICMS 033/2009, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com material de limpeza.

    MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MG / SP

    PROTOCOLO ICMS N° 024 / 2015

    Altera o Protocolo ICMS 032/09, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

    MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS - ST - MG / SP

    PROTOCOLO ICMS N° 025 / 2015

    Altera o Protocolo ICMS 159/2009, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

    PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MG / SP

    PROTOCOLO ICMS N° 026 / 2015

    Altera o Protocolo ICMS 028/2009, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

    BICICLETAS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MG / SP

    PROTOCOLO ICMS N° 027 / 2015

    Altera o Protocolo ICMS 029/2009, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com bicicletas.

    PAPELARIA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MG / SP

    PROTOCOLO ICMS N° 028 / 2015

    Altera o Protocolo ICMS 040/2009, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

    ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RJ / SP

    PROTOCOLO ICMS N° 029 / 2015

    Altera o Protocolo ICMS 034/2009, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

    COSMÉTICOS E PERFUMARIA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MG / SP

    PROTOCOLO ICMS N° 030 / 2015

    Altera o Protocolo ICMS 036/2009, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

    ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MG / SP

    PROTOCOLO ICMS N° 031 / 2015

    Altera o Protocolo ICMS 031/2009, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

    TRIGO IN NATURA - REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO - SUSPENSÃO - MG / PR

    PROTOCOLO ICMS N° 032 / 2015

    Dispõe sobre a remessa de trigo in natura por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda no Estado do Paraná com suspensão do ICMS.

    CESSÃO DE SISTEMA - NOTA FISCAL PAULISTA (NFP) - SP / PR

    PROTOCOLO ICMS N° 033 / 2015

    Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia de arquivos do Sistema Nota Fiscal Paulista (NFP), para utilização e e aperfeiçoamento pelo Estado do Paraná.

    SIMPLES NACIONAL - APLICAÇÃO DAS MULTAS - ORIENTAÇÃO AOS ENTES FEDERADOS

    RECOMENDAÇÃO CGSN N° 005 / 2015

    Orienta os entes federados quanto à redução de multas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, na forma prevista no art. 38-B da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    SIMPLES NACIONAL - OPÇÃO/REGIME DE CAIXA/EXCLUSÃO - CONSIDERAÇÕES

    RESOLUÇÃO CGSN N° 121 / 2015

    Altera a Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.

    16/04/2015 Quinta-Feira

    ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR-RENDIMENTO ISENTO

    ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB N° 003 / 2015

    Dispõe sobre a isenção do rendimento referente à alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador a seus empregados.

    17/04/2015 Sexta-Feira

    CONVÊNIOS ICMS - RATIFICAÇÃO

    ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 009 / 2015

    Ratifica os Convênios ICMS 014/2015 e 015/2015.

    CONSTITUIÇÃO - ICMS - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTES

    EMENDA CONSTITUCIONAL N° 087 / 2015

    Altera o artigo 155 da Constituição Federal, quanto à sistemática de cobrança do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.

    COMUNICAÇÃO DE ÓBITOS REGISTRADOS À RECEITA FEDERAL

    LEI N° 13.114 / 2015

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados, acrescentando parágrafo único ao art. 80 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

    INCIDÊNCIA DE CIDE-COMBUSTÍVEIS NA IMPORTAÇÃO DE NAFTA PETROQUÍMICA

    PARECER NORMATIVO COSIT/RFB N° 001 / 2015

    Assunto. Análise da incidência da CIDE-Combustíveis na importação de nafta petroquímica por pessoa jurídica intermediária que possui contrato de revenda direta para central petroquímica.

    TRIBUTOS FEDERAIS

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS

    Atualização Monetária e Juros - Abril/2015

    CONTABILIDADE

    PARTES RELACIONADAS

    Normas e Divulgação

    PIS/COFINS

    PRODUTOS FARMACÊUTICOS-PERFUMARIA-TOUCADOR-HIGIENE

    Tributação

    IRPF

    RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA)

    Tributação

    13/04/2015 Segunda-Feira

    CAIXA LANÇA MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA REGULARIDADE DO EMPREGADOR JUNTO AO FGTS

    CIRCULAR CAIXA N° 675 / 2015

    Estabelece o Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes ao processo de regularidade com o FGTS que abrange a concessão do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS - GRDE.

    15/04/2015 Quarta-Feira

    COMPROVAÇÃO DA COLAÇÃO DE GRAU HABILITA REGISTRO DE ENFERMEIRO JUNTO AO COFEN

    RESOLUÇÃO COFEN N° 476 / 2015

    Dispõe sobre a inscrição profissional do Enfermeiro que comprove a colação de grau na pendência do diploma registrado e dá outras providências.

    16/04/2015 Quinta-Feira

    GUIA DE TURISMO CREDENCIADO TEM ACESSO GRATUITO EM PONTOS TURÍSTICOS

    PORTARIA MTur N° 058 / 2015

    Dá nova redação ao inciso V do artigo 9º da Portaria MTur nº 027/2014, que estabelece requisitos e critérios para o exercício da atividade de Guia de Turismo.

    17/04/2015 Sexta-Feira

    REGULAMENTADO O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA

    DECRETO N° 8.433 / 2015

    Dispõe sobre a regulamentação dos artigo 9 o a artigo 12, artigo 17 e artigo 22 da Lei nº 13.103/2015.

    NOVOS ITENS SÃO INSERIDOS NA LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

    PORTARIA MTE N° 505 / 2015

    Altera a Norma Regulamentadora n° 6 (NR6) - EPI - Equipamento de Proteção Individual.

    ABEPREST CONQUISTA SUSPENSÃO DA CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADES PERIGOSAS DE SEUS MOTOCICLISTAS

    PORTARIA MTE N° 506 / 2015

    Suspende os efeitos da Portaria MTE n° 1.565/2014, em relação às empresas associadas à ABEPREST - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE SOLUÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA, em razão de antecipação de tutela concedida nos autos do processo n° 000750622.2015.4.01.3400, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

    REGULAMENTADA ATIVIDADES DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM NA ÁREA DE OBSTETRÍCIA

    RESOLUÇÃO COFEN N° 477 / 2015

    Dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na assistência às gestantes, parturientes e puérperas.

    DIREITO TRABALHISTA

    ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS

    Requisitos, Horas Extras, Procedimentos, Impossibilidades, Tipos de Compensação

    DIREITO TRABALHISTA

    ARQUIVISTA E TÉCNICO DE ARQUIVO

    Exercício da profissão, Competências, Registro, Vedação, Jornada

    DIREITO TRABALHISTA

    AUTO DE INFRAÇÃO TRABALHISTA

    Requisitos, Recolhimento da Multa, Elaboração de Defesa, Anulação e Revogação

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO

    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PRODUTOR RURAL

    Denominação, da Contribuição da Produção Rural e Folha de Pagamento, SEFIP/GFIP

    DIREITO TRABALHISTA

    CTPS - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Entrega e Tipos de Anotações – Parte II

    DIREITO TRABALHISTA

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS

    Documentação, Retenção de Documentos, Impedimentos, Vedações - Parte II

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO

    DOCUMENTOS PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIO-FAMÍLIA

    Período de Apresentação, Suspensão e Perda do Direito, Guarda dos Documentos

    SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

    EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

    Finalidade, Obrigatoriedade, Fiscalização, Responsabilidades, Certificado de Aprovação

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO

    JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Conceito, Prova Material, Laudo, Atividade Especial, Exclusão de Dependentes – Parte I

    DIREITO TRABALHISTA

    SECRETÁRIO EXECUTIVO E TÉCNICO EM SECRETARIADO

    Conceito, Atribuições, Registro, Jornada de Trabalho, Salário

    DIREITO TRABALHISTA

    TRABALHO EM DOMICÍLIO

    Conceito, Vantagens e Desvantagens, Obrigações e Direitos do Empregado, Exemplos

    DIREITO TRABALHISTA

    TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS

    Lei nº 6.203/75, Possibilidade de Transferência – Parte I

    13/04/2015 Segunda-Feira

    INVESTIGAÇÃO DE ANTIDUMPING - ENCERRAMENTO - NCM 9022.13.11 E 9022.12.00

    CIRCULAR SECEX N° 021 / 2015

    ANTIDUMPING - ENCERRAMENTO DE INVESTIGAÇÃO

    CIRCULAR SECEX N° 022 / 2015

    ANTIDUMPING - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

    CIRCULAR SECEX N° 023 / 2015

    ANTIDUMPING - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

    CIRCULAR SECEX N° 024 / 2015

    COTAS PARA IMPORTAÇÃO - NCM 0802.22.00

    PORTARIA SECEX N° 023 / 2015

    Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX n° 23, de 8 de abril de 2015.

    14/04/2015 Terça-Feira

    REDUÇÃO TEMPORÁRIA

    RESOLUÇÃO CAMEX N° 024 / 2015

    Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

    REDUÇÃO TEMPORÁRIA

    RESOLUÇÃO CAMEX N° 025 / 2015

    Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução n° 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.

    15/04/2015 Quarta-Feira

    RECOF E LINHA AZUL - REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO - ALTERAÇÕES

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.559 / 2015

    Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e a Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul).

    17/04/2015 Sexta-Feira

    INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM - ENCERRAMENTO

    ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA N° 004 / 2015

    Dispõe sobre o encerramento do Processo Aduaneiro de Investigação de Origem instaurado por meio do ADE Coana n° 18/2014.

    ANTIDUMPING - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

    CIRCULAR SECEX N° 025 / 2015

    COTAS PARA IMPORTAÇÃO - NCM 3904.10.20, 2933.71.00, 5402.46.00, 3910.00.90, 2921.19.22, 2906.21.00

    PORTARIA SECEX N° 024 / 2015

    Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 24, de 13 de abril de 2015.

    COTAS PARA IMPORTAÇÃO - 5403.31.00

    PORTARIA SECEX N° 025 / 2015

    Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 24, de 13 de abril de 2015.

    COTAS PARA IMPORTAÇÃO - 2933.71.00

    PORTARIA SECEX N° 026 / 2015

    Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX n° 24, de 13 de abril de 2015.

    COTAS PARA IMPORTAÇÃO - 7208.51.00

    PORTARIA SECEX N° 027 / 2015

    Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX n° 25, de 13 de abril de 2015.

    DRAWBACK INTEGRADO

    Suspensão e Isenção

    EXPORTAÇÃO DIRETA DE MERCADORIAS

    Orientações Práticas

    LINHA AZUL - DESPACHO ADUANEIRO EXPRESSO

    Normas e Procedimentos

    16/04/2015 Quinta-Feira

    PORTARIA N° 009-R / 2015 - ES

    Altera a Portaria nº 033-R/2006, que estabelece procedimentos a serem adotados em relação à tramitação de processos administrativos relativos a autos de infração.

    PORTARIA N° 010-R / 2015 - ES

    Credencia empresas sediadas no Estado do Espírito Santo como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

    PORTARIA N° 011-R / 2015 - ES

    Recredencia empresas sediadas no Estado do Espírito Santo como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

    ...


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