O calendário de
restituição do imposto de renda apurado na IRPF 2015 será efetuada em 7
lotes, no período de junho a dezembro de 2015, sendo disponibilizado na
agência ou em conta bancária informada na declaração IRPF 2015.
A prioridade
será pela ordem de entrega e para o contribuinte com idade igual ou superior
a 60 anos, para a pessoa portadora de deficiência, física ou mental e para a
pessoa portadora de doença grave prevista em legislação e será nas seguintes
datas:
a) 1° lote, em
15.06.2015;
b) 2° lote, em
15.07.2015;
c) 3° lote, em
17.08.2015;
d) 4° lote, em
15.09.2015;
e) 5° lote, em
15.10.2015;
f) 6° lote, em
16.11.2015; e
g) 7° lote, em
15.12.2015.
Na página da
Econet, em: EM DESTAQUE > Federal >IRPF
2015,
estão disponíveis informações quanto à Preenchimento, às Perguntas e
Respostas e aos Vídeos, para auxiliar na entrega da Declaração de Ajuste
Anual.
Não deixe para o
final do prazo em 30.04.2015 para
entrega da declaração, evitando problemas na transmissão.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
Obrigação Principal:- FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO;- SALÁRIOS;Obrigação Acessória:- CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS;- GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL;
Sexta-Feira
01/05/2015
Sexta-Feira
08/05/2015
Nenhuma obrigação nesta data.
Obrigação Principal:- INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;- IPI - Cigarros (posição 2402.20);Obrigação Acessória:- INSS - GPS - Envio ao Sindicato;
ICMS MG: Obrigação Principal: - ICMS - Gás Canalizado; - ICMS - Combustíveis e Lubrificantes; - ICMS - Energia Elétrica e de Gás Canalizado; Obrigação Acessória: - DAPI 1 - Energia Elétrica, Gás Canalizado, Combustíveis e Lubrificantes; - DAPI 1 - Telefonia;
Dispõe sobre a impossibilidade de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/COFINS à taxa de 1/48 avos sobre o valor de aquisição de veículos, nos termos do § 14 do art. 3º da Lei nº 10.833/2003.
Torna sem efeitos a retificação do Despacho CONFAZ nº 004/2015, que tornava sem efeito o Despacho nº 006/2015, retificando o tipo do ato, de Despacho do Secretário Executivo para Portaria nº 004/2015.
Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.530, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o conceito de padrões internacionais de transparência fiscal, para os fins da Portaria MF n° 488, de 28 de novembro de 2014, e o pedido de revisão de enquadramento como país ou dependência com tributação favorecida ou detentor de regime fiscal privilegiado.
INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES-IMPLANTAÇÃO E COMPARTILHAMENTO
Estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001.
23/04/2015 Quinta-Feira
VEÍCULOS - TAXISTAS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - IPI - ISENÇÃO - ALTERAÇÕES
Altera a Instrução Normativa RFB n° 987/2009, que disciplina a aquisição, com isenção do IPI, de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi), e a Instrução Normativa RFB n° 988/2009, que disciplina a aquisição de automóveis com isenção do IPI por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Altera o Ato COTEPE/MVA 042/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere o Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CERTIDÕES-PROTEÇÃO DO NOME EMPRESÁRIAL-CERTIFICADO DE MEI
Acresce parágrafo ao art. 2º da Instrução Normativa DREI nº 20 de 2013, que "dispõe sobre a expedição de certidões, a sua utilização em atos de transferência de sede, abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais, proteção ao nome empresarial, bem como do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI".
Estabelece as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
ALTERADA NORMA QUE DISPÕE SOBRE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS POR CONTA DE TERCEIROS
Altera a Resolução nº 3.658, de 19 de abril de 2011, que regulamenta o art. 5º-A da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que "dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980".
REGISTRO NACIONAL DE TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE CARGAS E SEU EXERCÍCIO SOFREM ALTERAÇÕES
Altera a Resolução nº 3.056, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas RNTRC, e dá outras providências.
NORMATIZA A ATUAÇÃO E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENFERMEIRO OBSTETRA
Normatiza a atuação e a responsabilidade civil do Enfermeiro Obstetra e Obstetriz nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e dá outras providências.
22/04/2015 Quarta-Feira
OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA HOMOLOGNET EM ITABIRA - MG
Dispõe sobre os critérios para concessão, registro e renovação de título de especialista em Gerontologia no âmbito da Fonoaudiologia e dá outras providências.
MANUAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO ADMINISTRADOR
O Ministro de Estado da Previdência Social autoriza o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de inundações reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Xanxerê, no Estado de Santa Catarina - SC.
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, de 10 de junho de 2004, para correção de erro de concordância, na versão em português, na preferência outorgada pelo Brasil no item NALADI/SH 2204.21.10
Dispõe sobre a manutenção, desde 01.04.2015, dos tratamentos tributários diferenciados que tenham sido concedidos com base no artigo 225 da Lei nº 6.763/1975, sempre que outra Unidade da Federação conceder benefício ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal não previsto em lei complementar ou convênio celebrado.
Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2015, o cadastramento das edificações não residenciais e a cobrança proporcional referente ao exercício de 2014 nos Municípios de Campos Altos, Guaxupé, Iturama e viçosa.
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