Dentre as alíquotas alteradas,
estão aquelas consideradas como regra geral nas operações de importação:
a) PIS/PASEP-importação: de 1,65%,
para 2,10%;
b) COFINS-importação: de 7,60%,
para 9,65%.
Na página ECONET, por meio da
ferramenta
TECnet, estão disponíveis as informações atualizadas referentes as
alíquotas vigentes que incidem na importação de mercadorias.
As novas alíquotas entraram em
vigor no dia 01/05/2015. Todas as mercadorias desembaraçadas mediante
registro de Declaração de Importação (DI) a partir desta data devem
obrigatoriamente observar as novas tratativas.
Vale ressaltar que, o
Ato do
Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 013/2015, publicado no dia
25/03/2015, não prorrogou a data de início de vigência das novas alíquotas,
mas somente prorrogou o prazo para que a referida Medida Provisória seja
votada pelo Legislativo e convertida em Lei. Caso não seja votada dentro
deste período, então perderá a eficácia.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
ICMS MT: Obrigação Principal: - Concessionárias de Serviços Públicos para Fornecimento de Energia Elétrica;
Terça-Feira
12/05/2015
Terça-Feira
19/05/2015
Nenhuma obrigação nesta data.
Nenhuma obrigação nesta data.
Quarta-Feira
13/05/2015
Quarta-Feira
20/05/2015
Obrigação Principal:- IOF;- IR-Fonte;
ICMS MT: Obrigação Principal: - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Demais Hipóteses - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis;
Obrigação Principal:- COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas;- INSS - DARF - RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011;- INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Cooperados;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal;- IR-Fonte;- MEI - DASMEI;- PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas;- REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET;- SIMPLES NACIONAL - DAS;Obrigação Acessória:- PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório;
ICMS MT: Obrigação Principal: - CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento; - ICMS - Diferencial de Alíquotas; - ICMS Estimativa Simplificada - Carga Média; - ICMS Garantido; - ICMS Garantido Integral; - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse; Obrigação Acessória: - GIA - Mensal;
Municipal Cuiabá: Obrigação Principal: - Prestadores de Serviços e Substitutos Tributários
;
Municipal Cuiabá: Obrigação Principal: - Prestadores de Serviços e Substitutos Tributários
;
Municipal Cuiaba: Obrigação Principal: - Prestadores de Serviços e Substitutos Tributários
;
Quinta-Feira
14/05/2015
Quinta-Feira
21/05/2015
Nenhuma obrigação nesta data.
Nenhuma obrigação nesta data.
Sexta-Feira
15/05/2015
Sexta-Feira
22/05/2015
Obrigação Principal:- CIDE - Combustíveis;- CIDE - Remessa ao Exterior;- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Contribuinte individual/Empregado Doméstico/Segurado Facultativo;- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças;Obrigação Acessória:- DCP - Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI;- EFD-CONTRIBUIÇÕES - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (PIS/COFINS e Contribuição Previdenciária);
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de maio de 2015.
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 670/2015
Prorroga a Medida Provisória n° 670/2015, que altera a Lei n° 11.482/2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; a Lei n° 7.713/88; e a Lei n° 9.250/95.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AP / SP
Altera o Protocolo ICMS 060/2011, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Aprova, para o ano-calendário de 2015, o aplicativo para dispositivos móveis destinado às pessoas físicas sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) do Imposto sobre a Renda.
07/05/2015 Quinta-Feira
FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO E DOS ESTABELECIMENTOS
Altera o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, aprovado pelo Decreto nº 5.053/2004.
08/05/2015 Sexta-Feira
LIMITE DE IDADE - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO EM GERAL
Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DF / SP
Altera o Protocolo ICMS 025/2011, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Incluir Nota Explicativa no Quadro Anexo à Portaria 518/2003, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
REGRAS DE MOVIMENTAÇÃO E TRANPORTES DE MATERIAIS E PESSOAS TEM ALTERAÇÕES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Altera o item 18.14 - Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas - da Norma Regulamentadora nº 18 (NR18) – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
PUBLICADA SÚMULA DA TNU SOBRE LAUDO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de ímãs de ferrite em formato de segmento (arco), originárias da China e da Coreia do Sul.
Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus e caminhões, originárias da China.
Dispõe sobre importação de mercadoria cuja Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) possua destaque de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Fixa diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação, nas operações de Micro, Pequenas e Médias Empresas, com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação.
Altera o direito antidumping definitivo de que trata a Resolução CAMEX nº 106, de 21 de novembro de 2014, em provimento parcial ao pedido de reconsideração apresentado.
Torna pública a instauração, de ofício, de processo de avaliação de interesse público pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, referente à aplicação de direito antidumping definitivo às importações de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo.
08/05/2015 Sexta-Feira
HOMOLOGAÇÃO DE COMPROMISSO DE PREÇOS - CORREÇÃO TRIMESTRAL
Define os critérios e os procedimentos para a importação, em caráter de excepcionalidade, de produto à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.
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