Dentre as alíquotas alteradas,
estão aquelas consideradas como regra geral nas operações de importação:
a) PIS/PASEP-importação: de 1,65%,
para 2,10%;
b) COFINS-importação: de 7,60%,
para 9,65%.
Na página ECONET, por meio da
ferramenta
TECnet, estão disponíveis as informações atualizadas referentes as
alíquotas vigentes que incidem na importação de mercadorias.
As novas alíquotas entraram em
vigor no dia 01/05/2015. Todas as mercadorias desembaraçadas mediante
registro de Declaração de Importação (DI) a partir desta data devem
obrigatoriamente observar as novas tratativas.
Vale ressaltar que, o
Ato do
Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 013/2015, publicado no dia
25/03/2015, não prorrogou a data de início de vigência das novas alíquotas,
mas somente prorrogou o prazo para que a referida Medida Provisória seja
votada pelo Legislativo e convertida em Lei. Caso não seja votada dentro
deste período, então perderá a eficácia.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Abatedores de aves; - ICMS Normal - Biodiesel B100; - ICMS Normal - Cimento; - ICMS Normal - Diferencial de alíquotas; - ICMS Normal - Distribuidores de Energia Elétrica; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; - ICMS Normal - Serviço de Comunicação; - ICMS Substituição Tributária - Cimento; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo; Álcool etílico anidro combustível e Biodiesel - B100; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo; - ICMS Substituição Tributária - Demais produtos; Obrigação Acessória: - ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA; - GIA - Transporte aquaviário de cargas; - GIA-ST;
Municipal Porto Alegre: Obrigação Principal: - ISSQN; Obrigação Acessória: - Declaração Mensal Eletrônica Substitutos Tributários;
Obrigação Principal:- COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas;- INSS - DARF - RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011;- INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Cooperados;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal;- IR-Fonte;- MEI - DASMEI;- PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas;- REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET;- SIMPLES NACIONAL - DAS;Obrigação Acessória:- PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Cimento; - ICMS Normal - CONAB/PGPM e CONAB/PAA; - ICMS Normal - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo; - ICMS Substituição Tributária - CONAB/PGPM e CONAB/PAA; - ICMS Substituição Tributária - Levantamento de estoque - Simples Nacional; - ICMS Substituição Tributária - Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ;
Municipal Porto Alegre: Obrigação Acessória: - Declaração Mensal Eletrônica Substitutos Tributários - Simples Nacional;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Carne Verde de Caprinos e Suínos; - ICMS Normal - FOMENTAR/RS e FDI/RS; - ICMS Normal - Indústria em Geral; - ICMS Normal - Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais; - ICMS Normal - Serviço de Transporte;
Sexta-Feira
15/05/2015
Sexta-Feira
22/05/2015
Obrigação Principal:- CIDE - Combustíveis;- CIDE - Remessa ao Exterior;- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Contribuinte individual/Empregado Doméstico/Segurado Facultativo;- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças;Obrigação Acessória:- DCP - Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI;- EFD-CONTRIBUIÇÕES - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (PIS/COFINS e Contribuição Previdenciária);
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100; Obrigação Acessória: - ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA; - EFD - Escrituração Fiscal Digital; - GIA -Serviços de telecomunicações;
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de maio de 2015.
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 670/2015
Prorroga a Medida Provisória n° 670/2015, que altera a Lei n° 11.482/2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; a Lei n° 7.713/88; e a Lei n° 9.250/95.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AP / SP
Altera o Protocolo ICMS 060/2011, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Aprova, para o ano-calendário de 2015, o aplicativo para dispositivos móveis destinado às pessoas físicas sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) do Imposto sobre a Renda.
07/05/2015 Quinta-Feira
FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO E DOS ESTABELECIMENTOS
Altera o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, aprovado pelo Decreto nº 5.053/2004.
08/05/2015 Sexta-Feira
LIMITE DE IDADE - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO EM GERAL
Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DF / SP
Altera o Protocolo ICMS 025/2011, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Incluir Nota Explicativa no Quadro Anexo à Portaria 518/2003, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
REGRAS DE MOVIMENTAÇÃO E TRANPORTES DE MATERIAIS E PESSOAS TEM ALTERAÇÕES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Altera o item 18.14 - Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas - da Norma Regulamentadora nº 18 (NR18) – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
PUBLICADA SÚMULA DA TNU SOBRE LAUDO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de ímãs de ferrite em formato de segmento (arco), originárias da China e da Coreia do Sul.
Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus e caminhões, originárias da China.
Dispõe sobre importação de mercadoria cuja Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) possua destaque de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Fixa diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação, nas operações de Micro, Pequenas e Médias Empresas, com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação.
Altera o direito antidumping definitivo de que trata a Resolução CAMEX nº 106, de 21 de novembro de 2014, em provimento parcial ao pedido de reconsideração apresentado.
Torna pública a instauração, de ofício, de processo de avaliação de interesse público pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, referente à aplicação de direito antidumping definitivo às importações de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo.
08/05/2015 Sexta-Feira
HOMOLOGAÇÃO DE COMPROMISSO DE PREÇOS - CORREÇÃO TRIMESTRAL
Define os critérios e os procedimentos para a importação, em caráter de excepcionalidade, de produto à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.
Altera o RICMS/RS, relativamente aos procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal.
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