Dica- Econet
COMÉRCIO EXTERIOR
PIS e COFINS - Aumento das Alíquotas na Importação
Com a publicação da
Medida Provisória n° 668/2015,
no dia 30/01/2015, foi alterado o
artigo 8° da
Lei n° 10.865/2004, de
modo a elevar as alíquotas do PIS/PASEP-importação e da COFINS-importação na
entrada de bens estrangeiros no território nacional para um amplo rol de
NCM's.
Dentre as alíquotas alteradas,
estão aquelas consideradas como regra geral nas operações de importação:
a) PIS/PASEP-importação: de 1,65%,
para 2,10%;
b) COFINS-importação: de 7,60%,
para 9,65%.
Na página ECONET, por meio da
ferramenta
TECnet, estão disponíveis as informações atualizadas referentes as
alíquotas vigentes que incidem na importação de mercadorias.
As novas alíquotas entraram em
vigor no dia 01/05/2015. Todas as mercadorias desembaraçadas mediante
registro de Declaração de Importação (DI) a partir desta data devem
obrigatoriamente observar as novas tratativas.
Vale ressaltar que, o
Ato do
Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 013/2015, publicado no dia
25/03/2015, não prorrogou a data de início de vigência das novas alíquotas,
mas somente prorrogou o prazo para que a referida Medida Provisória seja
votada pelo Legislativo e convertida em Lei. Caso não seja votada dentro
deste período, então perderá a eficácia.
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