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Dica- Econet
IPI
SIMPLES NACIONAL
Equiparação a Indústria
Os estabelecimentos optantes
pelo Simples Nacional que realizarem operações cuja legislação do IPI (RIPI,
artigos 9º e seguintes)
estabelece a equiparação a industrial (ex.: venda de produtos importados
direta ou indiretamente, venda de produtos industrializados sob sua
encomenda) terão a receita auferida em tais operações tributada pelo
Anexo II
da Lei
Complementar nº 123/2006, sujeitando-se ao recolhimento do IPI
diretamente no DAS, calculado mediante aplicação da alíquota de 0,5%. O
assunto foi esclarecido por meio da
Solução de Divergência COSIT nº 04/2014.
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