Dica- Econet
FEDERAL
ECD - ECF - DIPJ - 2015
Prazos
ECD:
A Escrituração Contábil Digital é a forma digital do Livro Diário da PJ e as
que estiverem obrigadas o prazo de entrega ao SPED é
até às 23h59min58s do
dia 30.06.2015.
O
artigo 3º da
IN RFB nº 1.420/2013,
apresenta as pessoas obrigadas a adotar a ECD a partir do ano-calendário
2014.
ECF:
A Escrituração Contábil Fiscal substitui a DIPJ,
a partir do ano-calendário 2014, e o prazo de entrega ao SPED é
até às 23h59min58s do
dia 30.09.2015.
O
artigo 1º da
IN RFB nº 1.422/2013,
apresenta as pessoas obrigadas a entregar a ECF
a partir do ano-calendário 2014, sendo todas as PJs, inclusive imunes e
isentas, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Entre as
exceções da entrega estão as empresas do Simples Nacional (LC nº 123/2006),
as PJs inativas (IN RFB nº 1.536/2014), entre outras.
Na
ECF haverá o preenchimento e controle,
por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do
Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da
CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão
controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano
para outro.
DIPJ:
A DIPJ que era entregue no final do mês de junho de cada ano foi
extinta, sendo
substituída pela ECF, conforme
artigo 5º
da IN RFB nº 1.422/2013.
As pessoas jurídicas
imunes ou isentas que não estão
obrigadas a entregar a EFD-Contribuições (IN
RFB nº 1.252/2012), também não estão obrigadas a entregar a
ECD e a ECF.
A DIPJ também não é entregue, pois
ela foi extinta. Caso entreguem a
ECD e a ECF
será de forma facultativa.
Na página da Econet, em:
GERAL > OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS > FEDERAL,
estão disponíveis informações quanto à apresentação, à obrigatoriedade e ao
prazo das referidas declarações.
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