Dica- Econet
COMEX
SISCOSERV - Frete Internacional
A publicação da nova
Solução de Consulta
Cosit n° 102/2015, apresenta um melhor entendimento quanto ao registro
do Frete Internacional no Siscoserv, detalhando a obrigatoriedade, o valor
da operação, bem como a interpretação das várias formas de pagamento que
geram dúvidas quanto aos procedimentos a serem aplicados.
Os esclarecimentos que são
abordados nesta SC estão dispostos na ordem a seguir:
a) A importação de
mercadorias não está sujeita aos registros no Siscoserv, porém, o frete
internacional será objeto de registro conforme o que determina a legislação;
b) Se o agente de carga
emitir o conhecimento de carga, então assumirá a obrigação de transportar
perante seu cliente, ou seja, será o prestador do serviço de transporte,
mesmo que não seja operador de veículo. Sendo ambos, consulente e agente de
carga domiciliados no Brasil, é responsabilidade do agente de carga prestar
a informação no Siscoserv.
c) O valor a ser considerado
no registro, seria o total transferido como forma de pagamento ao
transportador, somado de todas as despesas necessárias para a efetiva
conclusão dos serviços contratados;
d) Não havendo condições de
se obter a parcela correta sobre o valor pago a este transportador devido à
remessa se referir a outras parcelas de um mesmo beneficiário, o registro
deverá ser feito pelo valor total da transferência; e
e) Quanto aos modos de
pagamento, a SC informa que o Manual traz cinco termos utilizados para
definir estes modos conforme detalhamento abaixo:
1) entrega: a data do
recebimento do numerário pelo beneficiário;
2) remessa: a data da
contratação da operação de câmbio;
3) transferência: a data da
transmissão da quantia (desde que não configure nem entrega nem remessa);
4) crédito: a data do
registro contábil efetuado pelo pagador, pelo qual o valor é colocado,
incondicionalmente, à disposição do recebedor; e
5) emprego: data em que o
valor é aplicado por conta e ordem do beneficiário do pagamento.
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