A rotulagem ou
marcação dos produtos industrializados no País deve feita no idioma
nacional, excetuados os nomes dos produtos e outras expressões que não
tenham correspondência em português, e a respectiva marca, se estiver
registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Tal regra
não se aplica a produtos especificamente destinados à
exportação para o exterior, cuja rotulagem ou marcação poderá ser adaptada
às exigências do mercado estrangeiro importador. O assunto encontra-se
disciplinado no
artigo 275 do RIPI.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS - Distribuidores de Energia Elétrica; - ICMS - Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação; - ICMS Normal - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03);
Obrigação Principal:- SALÁRIOS;
ICMS RS: Obrigação Principal: - GIA - Fornecedores de água natural canalizada; - ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural;
Terça-Feira
30/06/2015
Terça-Feira
07/07/2015
Obrigação Principal:- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - DESCONTO;- CSLL - Trimestral - 3ª Quota;- CSLL - Mensal;- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte;- DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PF - 3ª Quota;- FINAM, FINOR, FUNRES - 3ª Quota;- FINAM, FINOR, FUNRES - Mensal;- INSS - Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional;- IR - Renda Variável;- IR-Fonte;- IRPF - Alienação de Bens e Direitos;- IRPF - Carnê-Leão;- IRPJ - Simples/Ganho de Capital;- IRPJ - Trimestral - 3ª Quota;- IRPJ - Mensal;- PAES;- PAEX;- PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009;- PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009 - Reabertura;- PARCELAMENTO - Lei nº 12.865/2013, Art. 39;- PARCELAMENTO - Lei nº 12.865/2013, Art. 40;- PARCELAMENTO - Lei nº 12.996/2014, Art. 2º;- PARCELAMENTO - Lei nº 13.043/2014, Art. 42;- PARCELAMENTO 2009 - Ingresso no Simples Nacional;- PARCELAMENTO 2011 - Simples Nacional;- PARCELAMENTO ESPECIAL 2007 - Simples Nacional;- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças;- REFIS;Obrigação Acessória:- CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO - FCONT;- DEREX;- DIF - Cigarros;- DOI;- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD;- SISCOSERV - REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP);- SISCOSERV - REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS);
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Cimento; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo; Obrigação Acessória: - GIA - ECT; - GIA - Serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de carga; - GIA - SN;
Obrigação Principal:- FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO;- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Empregado Doméstico;- IR-Fonte;Obrigação Acessória:- CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS;- GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL;
Quarta-Feira
01/07/2015
Quarta-Feira
08/07/2015
Obrigação Principal:- INSS - GPS - Fixação no Quadro de Horário;
Obrigação Principal:- INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;- IPI - Cigarros (posição 2402.20);Obrigação Acessória:- INSS - GPS - Envio ao Sindicato;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Abatedores de aves; - ICMS Normal - Biodiesel B100; - ICMS Normal - Cimento; - ICMS Normal - Diferencial de alíquotas; - ICMS Normal - Distribuidores de Energia Elétrica; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; - ICMS Normal - Serviço de Comunicação; - ICMS Substituição Tributária - Cimento; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo; Álcool etílico anidro combustível e Biodiesel - B100; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo; Obrigação Acessória: - GIA - Transporte aquaviário de cargas; - GIA-ST;
Municipal Porto Alegre: Obrigação Principal: - ISSQN
; Obrigação Acessória: - Declaração Mensal Eletrônica Substitutos Tributários
;
Dispõe sobre autorização para a realização de obras e serviços necessários ao fornecimento de energia elétrica temporária para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 (Lei nº 12.035/2009), e altera a Lei nº 11.977/2009 (PMCMV e regularização fundiária de assentamentos em áreas urbanas), a Lei nº 12.035/2009 (Ato Olímpico), e a Lei nº 11.4732007 (cooperação federativa no âmbito da segurança pública).
Altera o Anexo IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012.
RECOLHIMENTO DO ICMS - ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E PARA FINS NÃO-COMBUSTÍVEIS - MG
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICMS 017/2004, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e álcool para fins não-combustíveis.
Altera as Leis nºs 10.865/2004 (elevar alíquotas do PIS/COFINS-Importação), 11.941/2009, 11.079/2004, 10.925/2004, 11.051/2004, 7.827/1989, 8.212/1991, 8.935/1994, 10.150/2000, 12.810/2013, 5.861/1972, 13.043/2014, 10.522/2002, 12.469/2011, 12.995/2014, 13.097/2015, 10.996/2004, 11.196/2005, 10.833/2003, e 12.024/2009, e o Decreto-Lei nº 1.598/1977; revoga dispositivos das Leis nºs 4.380/1964, 9.430/1996, e 8.177/1991; e dá outras providências.
SUSPENSAS REGRAS DE PRODUÇÃO E EXPEDIÇÃO DA CNH E DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR
Suspende a vigência da Resolução CONTRAN nº 511/2014, que regulamenta a produção e expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir.
JUSTIÇA DO TRABALHO PODE EXECUTAR CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A competência da Justiça do Trabalho alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
24/06/2015 Quarta-Feira
CANCELAMENTO DO PRAZO DECADENCIAL DE DEZ ANOS PARA INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO
Cancelada a súmula da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que versava sobre o direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial no prazo decadencial de dez anos.
NÃO OCORRÊNCIA DO PRAZO DE DEZ ANOS NO INDEFERIMENTO E CESSAÇÃO DE BENEFÍCIOS
Inocorrência do prazo decadencial de dez anos para o indeferimento e cessação de benefícios e em questões não apreciadas pela Administração no ato da concessão.
Aprova normas para a organização e tramitação dos processos de multas administrativas e de Notificação de Débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e/ou Contribuição Social.
NORMAS DE SEGURANÇA PARA O TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SÃO ATUALIZADAS
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.
DIREITO ANTIDUMPING - ESCLARECIMENTOS - NCM 6815.99.19, 6902.10.18 E 6902.10.19
Esclarece os itens tarifários em que os refratários básicos magnesianos objeto do direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX no 107, de 18 de dezembro de 2013, podem ser classificados.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica, originários da Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos, de Israel, da Itália e da Malásia.
DIREITOS ANTIDUMPING - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - NCM 9018.31.11 E 9018.31.19
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, originárias da China.
Torna pública a instauração de análise, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, do processo abaixo relacionado, relativo às importações de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados.
23/06/2015 Terça-Feira
DIREITO ANTIDUMPING - REVISÃO - NCM 8104.11.00 E 8104.19.00
Regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Extarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.
Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.288, de 31 de agosto de 2012, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
ENCERRAMENTO DE VERIFICAÇÃO DE ORIGEM - NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 E 6912.00.00
Altera a Lei Complementar nº 007/1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, quanto aos descontos para pagamento antecipado do IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e do ISS fixo (ISSQN - TP).
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