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Dica- Econet
IPI
ROTULAGEM
Idioma Nacional
A rotulagem ou
marcação dos produtos industrializados no País deve feita no idioma
nacional, excetuados os nomes dos produtos e outras expressões que não
tenham correspondência em português, e a respectiva marca, se estiver
registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Tal regra
não se aplica a produtos especificamente destinados à
exportação para o exterior, cuja rotulagem ou marcação poderá ser adaptada
às exigências do mercado estrangeiro importador. O assunto encontra-se
disciplinado no
artigo 275 do RIPI.
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