Dica- Econet
TRABALHO DO ESTRANGEIRO
AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO ESTRANGEIRO DEVERÁ SER REQUERIDA COM ASSINATURA
DIGITAL
A utilização do
MIGRANTEWEB_DIGITAL passa a ser obrigatória, devendo as entidades
requerentes de autorização de trabalho a estrangeiros utilizarem-se de
assinatura digital, conforme regulado pela Medida Provisória n° 2.200-2,
para a validação dos atos.
Fundamento Legal:
Portaria
MTE/CNI n° 708 / 2015
|