Dica- Econet
ICMS/AC
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-e)
Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
O contribuinte emitente
do CT-e poderá efetuar a correção em campos específicos através de Carta de
Correção Eletrônica (CC-e) em leiaute estabelecido em Ato COTEPE, com
assinatura digital do emitente e transmitida via internet. A Administração
Tributária do Estado do contribuinte emitirá protocolo de recepção da CC-e.
Havendo mais de uma CC-e para o mesmo CT-e, o emitente deverá consolidar na
última todas as informações anteriormente retificadas. Base legal: artigo
298-P do RICMS/AC.
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