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Dica- Econet
ICMS/AL
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-e)
Anulação de Valores
Para os casos que não
houver a possibilidade de corrigir o CT-e por meio de Carta de Correção
Eletrônica (CC-e), ou nota fiscal complementar, devido, por exemplo, ao
documento ter sido emitido com valor superior ao correto, o contribuinte
prestador de serviço de transporte poderá fazer a anulação de débitos
relativos à prestação de serviço de transporte, mediante adoção dos
procedimentos constantes no artigo 176-R do ICMS/AL. Cabe salientar que a
anulação do CT-e não se aplica nas hipóteses em que o erro for passível de
correção mediante carta de correção ou emissão de documento fiscal
complementar.
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