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Dica- Econet
ICMS/AM
ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO
Aquisição de outra Unidade da Federação
A entrada de mercadorias
procedentes de outra unidade da Federação, destinada à comercialização, está
sujeita ao pagamento de ICMS Antecipado, correspondente à primeira operação
de saída, exceto as mercadorias que tenham por destino servir de insumos de
produtos incentivados pela Política de Incentivos Fiscais concedidos pelo
Estado, comprovado através do Laudo Técnico de Inspeção. Nos termos do § 1°
do artigo 118 do RICMS/AM, as microempresas e empresas de pequeno porte
também se sujeitam ao pagamento do ICMS antecipado, vez que essas operações
com mercadorias estão sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do
ICMS, bem como ao pagamento do valor relativo à diferença entre a alíquota
interna e a interestadual, nas aquisições em outros estados da Federação ou
no Distrito Federal.
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